Causa profunda admiração o triste episódio da cassação do prefeito do município de Jenipapo dos Vieiras, Giancarlos Oliveira Albuquerque. Mesmo tendo o seu diploma cassado pelo TRE- Tribunal Regional Eleitoral-, juntamente com o do vice-prefeito, Jefferson Oliveira Nepomuceno, em outubro de 2009, ainda permanece sentado na cadeira de chefe do Poder Executivo, pendurado em chicanas jurídicas, enquanto o seu município, considerado um dos dez mais pobres do Maranhão, amarga o desmando e caos administrativos, com atraso no pagamento do funcionalismo e fornecedores.
O TRE, na sessão do dia 06 de outubro de 2009, cassou o mandato do prefeito, mas o fez com um detalhe curioso: o prefeito poderia permanecer no exercício do cargo até que se esgotassem todos os recursos. Em outras palavras, O TRE do Maranhão disse ao prefeito mais ou menos assim: “estamos lhe cassando, prefeito, mas não se preocupe. Você ficará no cargo enquanto quiser recorrer”.
O prefeito embargou o quanto pôde junto ao TRE/MA. Em seguida, resolveu recorrer ao TSE e assim o fez, interpondo o Recurso Especial nº 950389423.2008.610.0000.
No TSE o processo foi distribuído no dia 15.06.2010 e remetido para parecer na Procuradoria-Geral Eleitoral em 17.06.2010, que o devolveu no dia 31.07do mesmo ano.
Contudo, depois de “dormir” mais de um ano no gabinete da Ministra Carmem Lúcia, esta proferiu decisão em 31.08.2011, onde negou seguimento ao recurso.
Inconformado, Giancarlos interpôs Agravo Regimental no TSE em 14.09.2011. Mais uma vez, não teve êxito. Opôs Embargos de Declaração (25.11.2011), que também foram rejeitados em sessão do dia 19.12.2011.
Insatisfeito, repetiu a dose. Entrou com “novos” Embargos de Declaração que sequer foram conhecidos, tendo a ministra relatora lhe aplicado multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por litigância de má-fé (15.03.2012).
Não satisfeito, resolveu agora interpor Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, no dia 12.04.2012, que aguarda decisão do Pres. do TSE se o admite ou não. Ou seja, enquanto existir recurso jurídico, e no Brasil existe de sobra, o prefeito que não é prefeito, continua no cargo.
O certo é que se o Tribunal Eleitoral do Maranhão quisesse realmente, teria afastado o prefeito cassado do cargo, em vez de presenteá-lo com uma cassação que não se concretiza nunca.
Enquanto o vizinho TRE do Estado do Piauí é o recordista em cassar prefeitos no Brasil, já tendo “degolado” 58 gestores por corrupção e compra de votos, o que representa em torno de 25% dos prefeitos eleitos em 2008, nós no Maranhão vamos assistindo a esse lamentável quadro de abusos no direito de espernear, haja vista que, no caso da cassação do ex-governador Jackson Lago, após o julgamento dos embargos de declaração, pelo TSE, o mesmo foi colocado no olho da rua no dia seguinte, com a diplomação e posse imediata de Roseana Sarney.
No Maranhão, os únicos prefeitos que perderam os cargos efetivamente e em processos céleres ao extremo, foram o de Barreirinhas, Milton Rocha, que cedeu lugar ao sobrinho do senador José Sarney, Albérico Filho, e de São João Batista, Eduardo Dominice, sobrinho do ex-governador Zé Reinaldo, adversário de José Sarney.
E é o mesmo TRE que, no processo de cassação de Jackson Lago, levou apenas três dias para intimá-lo e, no processo de cassação de Roseana, levou nada menos que três meses para achar o endereço do Palácio dos Leões; o Mesmo TRE que levou mais de 8 meses para cumprir uma carta de ordem do TSE para ouvir as testemunhas de Roseana no processo de cassação, e que só devolveu após determinação do ministro-relator do processo. Coisas da justiça do Maranhão...