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Apenas a Assembleia do Rio Grande do Sul e outras duas têm portais de transparência, na forma exigida pela lei

Desde
2009, as assembleias legislativas são obrigadas a publicar, em tempo
real, informações sobre a execução orçamentária e financeira por meios
eletrônicos que sejam de acesso público.
A regra, estabelecida pela Lei
da Transparência (Lei Complementar 131/2009), inclui os salários e os
subsídios pagos aos deputados estaduais. No entanto, levantamento feito
pelo Congresso em Foco mostrou que aqueles que são
eleitos pela sociedade para fazer as leis são os primeiros a
descumpri-las. Das 26 Assembleias Legislativas existentes, apenas três
prestam informações sobre os vencimentos de seus deputados.
Nos sites das casas legislativas do
Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Ceará,
os cidadãos podem encontrar os valores e períodos em que cada
parlamentar recebe seu vencimento. No caso de Minas Gerais, por exemplo,
é especificado o pagamento mensal dos deputados, além do
auxílio-moradia mensal, de R$ 2.250, totalizando R$ 22.292,35 de
salário. O deputado estadual também tem direito a receber vários
penduricalhos, de acordo com o portal da Transparência: ajuda de custo
correspondente a duas parcelas nos valores do subsídio, a serem pagas no
início e no encerramento de cada sessão legislativa (fevereiro e
dezembro); parcela correspondente aos valores do subsídio, a ser paga no
mês de dezembro, proporcionalmente ao efetivo exercício do mandato
parlamentar no ano; e mais um adicional correspondente à fração de 1/30
do valor do subsídio, acrescido de 50%, perfazendo o valor de R$
1.002,12 para cada reunião, limitadas a oito por mês, e remuneradas em
razão do comparecimento do parlamentar.
No Rio Grande do Sul, é informada no portal da Transparência a
remuneração mensal dos deputados, no valor de R$ 20.042,34, assim como a
explicação sobre a verba de custo que os parlamentares recebem: um
salário no inicio do ano legislativo, e outro no final. A assembleia
explica que os deputados também recebem um subsidio mensal, em dezembro,
proporcional ao efetivo comparecimento do deputado estadual nas sessões
realizadas até 30 de novembro.
Já no Ceará, o salário pago pela soma de três subsídios. Há um
subsídio fixo, de R$ 7.515,89, que se soma a subsídios variáveis, no
valor de R$ 7.515,89 e subsídios adicionais de R$ 5.010,57. Não há,
porém, na página, uma explicação clara de como as parcelas variáveis e
adicionais se somam. A Assembleia Legislativa do Ceará publica ainda as
regras estabelecidas pela Casa para o pagamento de verba indenizatória,
como a utilização de veículos de passeio, serviços gráficos,
correspondências postais e telefonemas, dentre outros.
Portais da Transparência
Em 2005, o governo federal criou o seu Portal da Transparência, com a
previsão de publicação de todas as despesas do governo federal em
tempo real. A partir da edição da Lei da Transparência, estados e
municípios foram obrigados a seguir o que já estava estabelecido para a
União. No entanto, se assim foi feito no Rio Grande do Sul, Minas
Gerais e Ceará, nos demais estados a situação é bem diversa. O Congresso em Foco
identificou que nove assembleias legislativas não têm sequer uma
página específica para o Portal da Transparência, nos moldes definidos
pela lei. São elas: Acre, Rondônia, Roraima, Piauí, Pernambuco,
Sergipe, Mato Grosso, São Paulo, e Rio de Janeiro.
Para o professor de Direito Civil da Universidade de Brasília,
Frederico Viegas, o atraso de algumas assembleias não é tão preocupante.
O que deve ser levado em conta de fato, é a qualidade e o grau de
confiabilidade das informações que são prestadas. “Primeiro, os dados
têm que ser confiáveis. Nos portais de transparência, os dados são
manipulados. Bota-se o que quer. O que não interessa não é publicado. Ou
seja, mesmo que as assembleias tenham portais de transparência, muitas
vezes a informação básica não está disponível ali”, afirma o
professor.
Um claro exemplo disso é o site da assembleia de Mato Grosso do Sul,
que exige uma senha para acessar qualquer conteúdo de seu Portal da
Transparência. Ou seja, o portal existe, mas não é público. O
Congresso em Foco
tentou, por duas vezes, esclarecer o fato, mas foi informada apenas
que o questionamento foi encaminhado à Mesa Diretora. “O Brasil não é
um país transparente e, ao meu ver, não quer ser. Em todos os níveis da
administração pública se publica o que quer”, critica Viegas. Para o
professor, o país ainda precisa realizar uma grande mudança cultural
para que a divulgação de informações públicas seja de fato, feita nos
padões mundiais.
Lei de Acesso a Informações Públicas
Em menos de um mês, o Brasil iniciará o processo de abertura de suas
informações públicas, quando entrará em vigor a Lei de Acesso a
Informações Públicas, em 16 de maio. A lei estabelece que todos os
órgãos públicos, nos três níveis – federal, estadual e municipal -, além
dos tribunais de contas, ministérios públicos, autarquias, fundações
públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e “demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios” também deverão cumprir a lei.
No entanto, pelo que se percebe, a realidade ainda será muito aquém
do que se previa. “Essa lei é muito sofisticada. Ela estabelece pontos
que exigem profundas mudanças culturais, por exemplo, como tratar as
informações que são sigilosas. Só se começou a falar dela há poucos
dias, daqui a pouco ela cai no esquecimento de novo e ninguém mais vai
falar disso”, acredita Frederico Viegas.
Para o professor, a mudança cultural ainda demorará muito a
acontecer, mas o Brasil dá os primeiros passos para iniciar tal mudança.
“Isso é uma questão cultural. O Estado precisa organizar um aparato
para que a lei possa ser cumprida, uma sociedade que cobre que essas
informações sejam corretamente prestadas e um servidor que saiba que
essa informação tem que ser prestada e qual informação tem que ser
prestada. E isso evidentemente não se faz com a lei, e sim com
educação”, explica.