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28 de mar. de 2013



Teresa (ao lado de Ricardo Murad) cumpre promessa de campanha e gera 1650 novos empregos em Coroatá
A prefeita de Coroatá, Teresa Murad, resolveu compensar seus aliados políticos e de uma só canetada vai contratar, sem o devido concurso público, 1650 novos servidores.

A Murad se utilizou de uma exceção na Constituição Federal que permite contratos temporários, para promulgar uma lei dando um suposto amparo legal a esse  trem da alegria.

É através dela que a temporalidade constitucional curiosamente é medida pelo tempo do mandato da prefeita. Espertamente a lei promulgada estabelece o tempo máximo de dois anos para os contratos, mas que podem ser prorrogados por mais dois anos.

Lindo, não?

Teoricamente essas contratações serão realizadas de acordo com a necessidade temporária de excepcional interesse públlico, decorrente da manutenção das ações e programas de Saúde, assistência social, limpeza e conservação urbana e demais serviços administrativos”, de acordo com a nova lei.

Os 1650 novos contratos são divididos em 50 de nível superior (40 horas semanais e salário de R$ 3.000,00); 150 de nível superior (30 horas semanais e salário de R$ 1.500,00); 150 de nível médio (40 horas semanais e salário de R$ 750,00); 300 agentes administrativos (40 horas semanais e salário de R$ 682,00) e mais 1000 auxiliares de serviços gerais (40 horas semanais e salário de R$ 682,00).


Para quem é devoto de São Tomé as leis (ela promulgou três, sempre alterando o número de contratados. A última alteração foi a Lei 13/2013) foram publicadas dia 15 de fevereiro no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

O ARREPIO DA LEI 

Caso o Ministério Público resolva trabalhar é bom que saiba que leis idênticas foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e pelo Superior Tribunal Federal.

O TJ gaúcho, julgando ação de inconstitucionalidade, dispôs que as situações administrativas próprias da gestão pública das respectivas secretarias não podem ensejar a dispensa na realização de concurso público; e que a excepcionalidade há que resultar de circunstâncias imprevisíveis à Administração Pública, o que pelo visto, não é o caso dos serviços apontados pela lei Murad.

Ou será que a sujeira é tamanha que se torna essencial contratar 1000 auxiliares de serviços gerais?

Já o ministro Ricardo Lewandowski, relatando uma ação de inconstitucionalidade de uma lei capixaba que disciplinou a contratação temporária de servidores públicos na área da saúde, amparada na exceção do inciso IX do artigo 37 da Constituição, a mesma utilizada pela prefeita de Coroatá, considerou procedente a ação.

Argumenta que a contratação temporária de servidores sem concurso público é exceção, e não regra na Administração Pública, e que para que se efetue a contratação temporária, é necessário que não apenas seja estipulado o prazo de contratação em lei, mas, principalmente, que o serviço a ser prestado revista-se do caráter da temporariedade.


No caso da saúde, Lewandowski decidiu que o serviço público de saúde é essencial, que “jamais pode-se caracterizar como temporário, lembrando que é  pacífica a jurisprudência daquela Corte no sentido de não permitir contratação temporária de servidores para a execução de serviços meramente burocráticos, como agora pretende a prefeita.

Mas lá isso importa para quem tem DNA…

30 de jan. de 2013


A Prefeitura de São Luís efetua amanhã, quinta-feira, (31), o primeiro pagamento da folha dos servidores da gestão do prefeito Edivaldo Holanda Júnior.  Os salários estarão disponíveis logo nas primeiras horas da manhã.

Na segunda semana de janeiro, a Prefeitura pagou 50% do salário relativo ao mês de dezembro, herdado da gestão anterior. Desta forma, a Prefeitura cumpriu o acordo celebrado com os sindicatos, centrais e associações dos servidores municipais. 

Com exceção dos professores, que já receberam seus proventos integralmente, todos os servidores, pensionistas e aposentados receberam a primeira das três parcelas dos salários, sem desconto algum.

Conforme acordado com os sindicatos dos servidores, a prefeitura pagará no dia 11 de fevereiro a segunda parcela (25%) do salário de dezembro, atrasado pela gestão anterior.
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