'

28 de jul. de 2011







 A equipe formada por três alunos e supervisionada pelo professor Doutor Luiz Antonio de Souza Ribeiro, do curso de Engenharia Elétrica da UFMA, ficou em primeiro lugar na competição internacional Future Energy Challenge ( IFEC). Além desta premiação, a UFMA ainda obteve prêmios secundários e mais brindes fornecidos pela organização.

O objetivo do IFEC é propor desafios a times de todas as partes do mundo para incentivar a inovação, conservação e uso eficiente da energia elétrica. As atividades duram em média de 8 a 10 meses, tempo no qual as equipes classificadas deverão desenvolver os protótipos da solução proposta. Durante o tempo de desenvolvimento, os componentes representantes das Universidades são avaliados através de relatórios técnicos e de workshops realizados pela organização do evento.

Nesta edição, a equipe da UFMA participou de uma categoria de desafio que consistiu em desenvolver um conve rsor eletrônico capaz de acionar uma bomba d’agua a partir de um painel solar de 205 W (o suficiente para abastecer uma família de 4 pessoas).

O conversor deveria maximizar o funcionamento do painel solar e simultaneamente otimizar a operação da bomba no intuito de gerar a maior quantidade possível de água.

Para vencer a competição, a equipe deveria criar um sistema que apresentasse a maior eficiência energética com o menor custo capaz de solucionar os problemas de bombeamento e filtragem de água emergencial e em locais isolados como, por exemplo, ilhas.

De acordo com professor Ribeiro, inicialmente foram inscritas 30 equipes de todo o mundo. A primeira eliminatória foi baseada na análise da solução proposta, classificando somente 13 equipes. A segunda etapa foi realizada em um Workshop ocorrido no mês de março, em uma conferência de eletrônica de potência na cidade de Fort Worth - Texas nos EUA.

O úl timo encontro foi realizado no Rio de Janeiro em julho. Neste período, um grupo de juízes, formado por pesquisadores e profissionais internacionais na área de eletrônica de potência, avaliou as equipes e o desempenho dos protótipos desenvolvidos. Após dois dias de testes experimentais, apresentações e análises dos relatórios técnicos a equipe da UFMA foi vitoriosa.

O projeto desenvolvido da Universidade obteve êxito durante todos os testes e avaliações. O protótipo obteve resultados de bombeamento de água 2 vezes superior ao segundo colocado, a equipe Alemã, sendo considerado o equipamento mais barato e mais eficiente (Modelo brasileiro foi orçado em R$ 139 reais enquanto o alemão ficou em R$ 1.235 reais)

O sistema desenvolvido apresenta todas as características e vantagens necessárias para se tornar um produto comerciável e contribuir para o avanço de sistemas de filtragem e bombeamento de água a partir de painéis solares.  


Tribunal determina devolução de R$ 82 mi pagos a mais pela estatal Valec e recomenda paralisar obras

TCU também aplicou multa a gestores e pediu a retenção de R$ 1,8 mi de contrato de obra do Dnit em Mato Grosso


DIMMI AMORA

DE BRASÍLIA


O Tribunal de Contas da União confirmou sobrepreço de R$ 82 milhões em dois contratos da ferrovia Norte-Sul em TO, mandou cobrar os recursos pagos a mais e recomendou ao Congresso que mande paralisar as obras.

 
Segundo o relator, ministro Valmir Campelo, a construtora Andrade Gutierrez, responsável pelos dois lotes num contrato com a estatal Valec, estava cobrando por despesas indiretas valores acima do razoável.
 
A Valec, estatal ligada ao Ministério dos Transportes responsável pelo sistema ferroviário, foi um dos focos de irregularidades na crise que derrubou a cúpula da pasta.
 
Os dois contratos somam R$ 537 milhões para 212 quilômetros e foram assinados em 2007. Eles já sofreram três aditivos e, no total, o custo já passa dos R$ 605 milhões.
 
Desde o início o TCU tem apontado problemas e recomendou várias vezes ao Congresso a paralisação da obra.
 
Segundo o relator, a Valec pagava por salários de algumas categorias valores até 50% acima da tabela e queria receber por dias parados pelas chuvas valores iguais aos dias de trabalho.
 
Esse trecho estava com cerca de 50% de sua execução. O relatório aconselha abrir procedimento para saber quanto foi pago além e os servidores que permitiram o sobrepreço. Eles também terão de ressarcir o erário.
 
O advogado da construtora, Francisco de Freitas Ferreira, diz que é preciso levar em conta especificidades da obra, tabelas de preços atualizadas e custos adicionais resultantes de atrasos. A Valec diz que tomará providências quando notificada.
 
O TCU também aplicou multa a gestores e determinou a retenção de R$ 1,8 milhão de um contrato de conservação do Dnit em MT.
 
Segundo o ministro Aroldo Cedraz, relator do processo, as obras de conservação da BR-164, no valor de R$ 144 milhões, iniciadas em 2008, tinham várias irregularidades como superfaturamento e preços acima do mercado.

27 de jul. de 2011


O governador de Pernambuco, Eduardo Campos, presidente nacional do PSB, abonará amanhã, às 19h, no auditório da Assembleia Legislativa, a ficha de filiação do ex-deputado Roberto Rocha, que está deixando o PSDB para ser pré-candidato a prefeito de São Luís pelo partido.  

Roberto foi convidado pessoalmente pelo governador de Pernambuco a ingressar na legenda, conta com o apoio da direção regional e diz que aceitou o convite porque pretende somar com o PSB para que São Luís tenha condições de discutir melhor os seus problemas.

“Eu quero participar desta discussão como candidato ou não, mas estou entrando no partido com o propósito de somar com os companheiros que já estão na militância do PSB há muito tempo”, esclarece Roberto Rocha.

O ex-presidente dos tucanos no Maranhão chegará ao PSB em clima de calmaria. As divergências foram superadas e toda cúpula socialista estará presente ao ato de filiação, que deverá marcar o início da caminhada de Roberto Rocha ao Palácio de La Ravardiére.    

O ex-governador José Reinaldo Tavares já confirmou presença, assim como o presidente da Embratur, ex-deputado Flávio Dino. Estão sendo aguardados, mas ainda não confirmaram presença os governadores do Ceará, Cid Gomes, e do Espírito Santo, Renato Casagrade.   

Roberto Rocha disse que resolveu se filiar ao PSB em busca de espaço porque compreendeu que o PSDB, partido que ajudou a fundar no Estado, passou a comprometer os projetos estaduais em função dos projetos municipais, especialmente São Luís e Imperatriz, de tal modo que as disputas majoritárias estreitaram muito os espaços no plano estadual e no âmbito municipal havia cadeira cativa para as mesmas personalidades políticas.

“Eu respeito e reconheço o esforço que essas pessoas têm feito pelo partido. Entre nós não há nenhum problema de natureza pessoal, mas sim diferenças políticas e é em razão disso que eu estou me mudando do PSDB para o PSB”, esclarece Rocha.

O ex-deputado ressaltou também que está encontrando no PSB espaço para poder explorar o potencial político que existe no Maranhão. “Esse espaço que me refiro é a luta política majoritária estadual”.

Roberto Rocha enfatizou ainda que, como presidente do diretório estadual do PSDB poderia buscar espaço dentro do próprio partido, disputar o controle do diretório municipal de São Luís, cidade onde foi mais votado na eleição de deputado federal, mas que chegou a conclusão que não seria um procedimento apropriado, apesar de democrático, porque iria dividir companheiros com quem convive há 16 anos.

“Para evitar essa divisão, optei por buscar esse espaço em outra legenda, recebi com muita honra o convite do governador Eduardo Campos para integrar as fileiras do PSB e aceitei”, concluiu Roberto.
    

Pedido de vista da desembargadora Cleonice Freire suspendeu, na sessão do pleno do TJMA desta quarta-feira (27), o julgamento da liminar no Mandado de Segurança da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa, que regulamenta a criação de novos municípios. Para a desembargadora, a matéria necessita de um exame mais aprofundado.

Seis desembargadores já votaram pela concessão da medida – Bernardo Rodrigues (relator), Bayma Araújo, Stélio Muniz, Benedito Belo, Raimundo Sousa e Raimundo Melo. Os desembargadores Jorge Rachid e Raimundo Cutrim opinaram pela denegação, com o entendimento de que a Assembléia só está estabelecendo normas para a criação de novos municípios, garantindo que eles já nasçam com diretrizes.

Voto – Ao proferir o seu voto, o desembargador Bernardo Rodrigues, relator da matéria, destacou que apenas um dispositivo do referido ato normativo confronta a Constituição Estadual em seu artigo 10. “No parágrafo único do artigo 1º, há um evidente confronto com a lei estadual quando a Resolução diz que cabe à Mesa Diretora expedir Ato definindo o período para o recebimento do requerimento”.

A sustentação oral da OAB foi feita pelo advogado Rodrigo Lago. Segundo ele, “a seccional não se opõe à criação dos municípios, mas à forma como a questão está sendo tratada pela Assembleia Legislativa. "O Congresso Nacional que tem o dever, desde 1996, de regulamentar a Lei Federal sobre o assunto, acabou perdoando a infração cometida pelos municípios criados de forma irregular”, frisou.

O procurador da Assembleia, Djalma Brito, disse que para aquela Casa Legislativa o poder emana do povo, conforme estabelece a Constituição Federal. “A Assembleia está apenas estabelecendo administrativamente regras e prazos para tramitação dos processos de criação. Isso não significa que, de imediato, terá plebiscito”, salientou.

Os demais desembargadores presentes à sessão preferiram aguardar o posicionamento da vice-presidente da Corte para pronunciarem seus votos.

Amanda Mouzinho


 O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo diretório do PMDB de São Luís contra decreto municipal de dezembro de 2007, que dispôs sobre atualização monetária dos valores venais dos imóveis da capital, base de cálculo do IPTU de 2008.

A decisão unânime, na sessão plenária desta quarta-feira, 27, acompanhou o voto do relator, desembargador Stélio Muniz, cujo entendimento foi de que a simples atualização da planta genérica de valores, por meio do emprego de índices oficiais, pode ser feita mediante decreto. Segundo ele, a Constituição Estadual não inclui tal matéria no âmbito da reserva legal. Muniz ressaltou que não houve aumento de alíquota na ocasião.

O relator lembrou que a planta genérica de valores sofre perdas inflacionárias, razão pela qual é lícita a sua atualização monetária. Stélio Muniz disse que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de outros tribunais admite que decretos com específico fim de atualização monetária, sem intromissão nos critérios de formação da base de cálculo, são plenamente aceitáveis.

O desembargador verificou nos autos que o município respeitou o índice oficial, aplicando atualização no percentual exato ao período apurado. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça, representada na sessão pelo procurador de justiça Eduardo Nicolau, também foi pela improcedência.

IPCA – O artigo 1º do Decreto nº. 32.967/07 atualizou a planta genérica de valores do município em 4,12%, relativo ao índice acumulado do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período de novembro de 2006 a outubro de 2007. O diretório do PMDB considerou que o dispositivo utilizou índice superior ao IPCA, em desacordo a norma da Constituição do Maranhão.

O município argumentou que a atualização por meio de decreto não implicou aumento da base tributável do IPTU e nem aumentou o valor venal dos imóveis da capital. Diz que o decreto observou estritamente a variação acumulada do IPCA no período, apurada pelo IBGE. Alega que o autor da ação incorreu em erro ao somar isoladamente os percentuais mês a mês, chegando ao índice de 4,04%.

Paulo Lafene


Folha.com

Termina nesta quarta-feira o prazo para as operadoras de planos de saúde se adaptarem às novas regras de portabilidade de carência definidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A carência é o período no qual o usuário paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a coberturas previstas no contrato.

Com a resolução, publicada em abril, os beneficiários têm o direito de mudar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência. Desde de abril de 2009 isso já era permitido para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. As mudanças só valerão para esses planos chamados novos --os anteriores a janeiro de 1999 não sofrerão alteração.

A agência estima que cerca de 12 milhões de pessoas sejam beneficiadas com a medida e informou que, entre os principais ganhos para o consumidor estão "a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de planos extintos".

Um dos critérios que deixam de ser exigidos para a portabilidade é a abrangência geográfica do plano --ou seja, não faz mais diferença para pedir a portabilidade se o plano é estadual, municipal ou nacional.

A permanência mínima no plano é reduzida de 2 anos para 1 ano a partir da segunda portabilidade. A operadora do plano de origem também deve comunicar aos beneficiários o prazo exato estabelecido para solicitar portabilidade de carências.

Com a norma, o direito à portabilidade também é estendido aos planos de saúde coletivos por adesão (contratados por pessoa jurídica de caráter profissional) e aos clientes de planos que foram extintos pela morte do titular.

VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA PORTABILIDADE:

- A abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário não precisa mais se preocupar se o seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade;

- A permanência mínima no plano é reduzida de dois para um ano a partir da segunda portabilidade;

- O prazo para o exercício da portabilidade passa de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato;

- A operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto;

- O direito à portabilidade é estendido aos beneficiários de planos coletivos por adesão novos. Entende-se por plano coletivo por adesão aquele que é contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, tais como: conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;associações profissionais legalmente constituídas, entre outras organizações;

- É instituída a portabilidade especial para beneficiário de operadora que não tiver efetuado a transferência de carteira após decretação de alienação compulsória pela ANS e para beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular.

GUIA DE PLANOS

A ANS disponibiliza em seu site um guia de planos de saúde que trata sobre a portabilidade de carências e contratação de um plano. O guia, segundo a agência, é um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação de mais de 5.000 planos de saúde comercializados por aproximadamente 1.400 operadoras em atuação no mercado brasileiro.
Design de NewWpThemes