![]() |
Bia foi beneficiada com liminar de Nelma |
Parece até piada, mas o mesmo Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA) que manteve Bia Venâncio no poder por quatro anos assaltando
os cofres da Prefeitura de Paço do Lumiar, cassou o mandato dela faltando menos de três
meses para encerrar a desastrosa administração, a condenou a um ano de detenção
e ao pagamento de multa pelo crime de prevaricação.
O Ministério Público, a bem da verdade, cumpriu o
seu papel ao denunciar por inúmeras vezes a gestora corrupta, mas o mesmo não se
pode falar em relação aos desembargadores do TJ que concederam liminar até de
madrugada para que a prefeita continuasse desviando recursos públicos.
Agora, finalmente a 1ª Câmara Criminal do TJMA faz
justiça e condena a meliante que está sendo monitorada pela Polícia Federal por
ter desviados cerca de R$ 15 milhões do Fundeb.
Os desembargadores José Luiz Almeida, Bayma Araújo
e Raimundo Melo reconheceram a autoria e a materialidade de ilícitos cometidos
por Bia Venâncio, e atribuíram a ela crime de prevaricação, previsto no artigo
319, do Código Penal Brasileiro.
O mais curioso de tudo é que somente no final do
mandato da ex-prefeita, protegida da oligarquia Sarney, embora tenha sido
eleita pelo PDT, é que somente agora descobriram que ela prevaricou ao publicar,
no Diário Oficial do Estado, lei não aprovada pela Câmara Municipal de Paço do
Lumiar, delito denunciados pelo Ministério Público.
A defesa da gestora municipal alegou que a
promotoria se investiu indevidamente do poder investigatório, por ser o
processo de competência do Tribunal de Justiça. Enfatizou não haver provas
testemunhais e documentais nos autos que levassem a crer na intenção da
prefeita de cometer qualquer crime. Por fim solicitou o acolhimento das
nulidades e absolvição de Bia Venâncio.
VOTAÇÃO - Almeida observou a judicialização das
provas, sendo permitida a ampla defesa. Destacou o fato de Bia Venâncio ter se
beneficiado dentro das circunstâncias do ocorrido, ao publicar, em 31 de
dezembro de 2009, lei não votada pelo legislativo, o qual estava de recesso,
sob o argumento de ter sido induzida ao erro.
Para os desembargadores, a prefeita teria cometido
crime de prevaricação com o intuito de satisfazer interesse pessoal, e fez
publicar em Diário Oficial do Estado projetos de lei de sua autoria com o
objetivo de incrementar a arrecadação do ente Público por meio da criação ou
aumento de tributos.
A decisão
foi tomada pela gestora ao final do exercício financeiro do ano de 2009, o que
não seria possível a implementação e cobrança no exercício do ano de 2010,
conforme vedação da Constituição Federal de 1988.
0 comentários :
Postar um comentário