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Desembargador Raimundo Melo, relator do processo |
A 1ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a decisão de receber denúncia
contra o prefeito de Viana, Rivalmar Luis Gonçalves, que segundo o
Ministério Público teria deixado de adotar procedimentos licitatórios no
exercício financeiro de 2007 e comprovar aplicação de recursos do Fundo
Municipal de Saúde (FMS).
Entre as despesas feitas sem processo
licitatório incluem-se a aquisição de combustível (janeiro a outubro de
2007/R$135.704,43), medicamentos (janeiro a dezembro de 2007/R$
402.785,73), aluguel e frete de veículos (R$108.000,00), material
odontológico (janeiro a dezembro de 2007/R$ 101.079,44) e ausência de
comprovação de despesas diversas (julho a outubro de 2007/
R$280.666,00).
Na apreciação da denúncia pela câmara, o relator
do processo, desembargador Raimundo Melo, afirmou que para o recebimento
da mesma teria que ser considerada a comprovação da materialidade
delitiva e a exposição dos fatos tidos por criminosos.
“A inicial
acusatória só pode ser rejeitada quando o fato narrado não constituir
crime, já estiver extinta a punibilidade ou for manifesta a
ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o
exercício da ação penal”, disse o desembargador na ocasião, quando foi
decidido também que Gonçalvesdeveria ser afastado imediatamente do
cargo.
A defesa do prefeito interpôs recurso, objetivando
modificar a decisão, alegando que ela se encontrava em dissonância com
entendimentos de outros tribunais, pedindo, ao final, o arquivamento da
denúncia.
Melo entendeu que não havia fundamentos para modificar a
decisão e rejeitou o recurso da defesa, sendo acompanhado pelos
desembargadores Bayma Araújo e Fróz Sobrinho, seguindo o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça.
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