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Ministro Fux concedeu liminar suspendo a votação |
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu
pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 31816, impetrado pelo
deputado federal Alessandro Molon (PT/RJ), e determinou que a Mesa
Diretora do Congresso Nacional se abstenha de examinar o veto parcial da
presidenta da República, Dilma Rousseff, ao Projeto de Lei 2.565/2011,
que trata das novas regras de partilha de royalties e participações especiais devidos em virtude da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
Ao deferir a liminar, o ministro Luiz Fux observou que a Constituição
impõe prazo de 30 dias para a deliberação acerca do veto presidencial e
prevê o trancamento de pauta em caso de descumprimento. Portanto,
segundo ele, isso implica a apreciação dos vetos em ordem cronológica de
comunicação ao Legislativo.
Segundo o ministro, o primeiro veto recebido e não apreciado dentro
desse prazo “sobrestou a deliberação de todos aqueles que o sucederam”,
e, por isso, não podem ser decididos antes que os anteriores o sejam.
“Aos olhos da Constituição, todo e qualquer veto presidencial é marcado
pelo traço característico da urgência, que resta evidente pela
possibilidade de trancamento da pauta legislativa em razão da sua não
avaliação oportuna”, afirmou. “Daí por que não há vetos mais ou menos
urgentes. Todos o são em igual grau”.
Na decisão, o ministro Luiz Fux entende ainda que a alegação de que se trata de matéria interna corporis
(de interesse apenas do próprio órgão) não deve impedir a análise
judicial da questão debatida. “É paradoxal que, em um Estado Democrático
de Direito, ainda existam esferas de poder imunes ao controle
jurisdicional”, assinalou.
Para o relator do MS 31816, a Mesa Diretora do Congresso Nacional, ao
proceder à leitura do veto sem que a matéria se encontrasse na Ordem do
Dia, atuou sem amparo constitucional ou regimental, contribuindo para a
controvérsia entre os membros do parlamento e frustrando “as condições
necessárias à cooperação democrática no Estado brasileiro”. O ministro
ressaltou também que os artigos 104 e 105 do Regimento Interno do
Congresso Nacional foram violados, já que não foi constituída comissão
mista (deputados e senadores) para elaborar relatório sobre o veto
presidencial.
“O fato de a matéria cuidar de interesse das maiorias
parlamentares não legitima qualquer tipo de ruptura ou transgressão com
as normas previamente estabelecidas pelo próprio corpo legislativo”,
concluiu.
A liminar foi deferida para impedir que o Congresso delibere acerca
do veto parcial antes que analise, em ordem cronológica da respectiva
comunicação ao Congresso Nacional, todos os vetos pendentes com prazo
constitucional já expirado, observadas as regras regimentais
pertinentes.
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