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Desembargadora Raimnunda Bezerra relatou os processos |
A 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou os ex-prefeitos
Deusdedith Sampaio (Açailândia) e Ademar Alves de Oliveira (Olho D´água das
Cunhãs) a ressarcir o erário público verbas recebidas e não aplicadas, com
pagamento de juros e correção monetária.
O
ex-prefeito de Açailândia, Deusdedith Sampaio, terá que ressarcir R$ 11.115,00
recebidos por meio de convênio com programa nacional que objetiva identificar e
corrigir dificuldades visuais e auditivas de alunos da rede pública.
Como o
ex-prefeito não prestou conta dos recursos, o município foi incluído no
cadastro de inadimplentes, segundo o Ministério Público Estadual.
Ademar
Alves de Oliveira foi acionado pelo MP, em razão da não prestação de contas de
convênio firmado com o Estado do Maranhão, em 1999, com a finalidade de apoiar
ações de imunização no município, no valor de R$ 2.640,00.
O
ex-gestor também foi condenado ao pagamento de multa civil de dez vezes a
remuneração do cargo de prefeito; suspensão dos direitos políticos; e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais, ambos pelo
prazo de três anos.
A
relatora dos dois processos foi a desembargadora Raimunda Bezerra, cujo
entendimento foi de que os ex-prefeitos incorreram em atos de improbidade
administrativa, ao deixarem de comprovar a regular aplicação dos recursos com a
respectiva prestação das contas.
META – Os
magistrados do TJMA cumprem a meta estabelecida pelo Judiciário brasileiro para
2013, que busca imprimir celeridade nos julgamentos de improbidade
administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a Administração
Pública. O Judiciário terá de julgar os processos de 2011 até o final de 2013.
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