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Desembargador Raimuindo Barros, relator do processo |
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) determinou que o Estado do Maranhão efetive a nomeação do
professor Edésio Rodrigues para a disciplina de Geografia, com lotação no
município de Bequimão.
A decisão reformou sentença de 1º Grau que julgou
improcedente o pedido de ação ordinária em que Rodrigues solicitava sua
nomeação, por ter sido aprovado em concurso público promovido pelo Estado,
ocupando o 3º lugar na ordem de classificação. O professor participou também de
seletivo para o mesmo cargo e localidade, ficando na primeira colocação.
Rodrigues contestou o fato de não ter sido nomeado,
diante da abertura de seletivo pelo Estado para contratação temporária de
professores do ensino médio, oferecendo milhares de vagas em diversos
municípios, sendo 15 para Bequimão, preenchidas por aprovados no certame, em
detrimento dos concursados.
Para o relator do processo, desembargador Raimundo
Barros, as circunstâncias que demonstram a aprovação do candidato – tanto para
contratação temporária, quanto no concurso público – não deixam dúvida do
direito subjetivo a nomeação e posse no cargo, considerando-se o atual
posicionamento das Cortes superiores sobre a matéria.
Os desembargadores Marcelo Carvalho e Kleber
Carvalho acompanharam o relator.
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