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A briga pelos royalties do petróleo continua |
No mandado de segurança, o senador Magno Malta (PR) e as deputadas Sueli Vidigal (PDT) e Lauriete Pinto (PSC) afirmam que, após a liminar deferida pelo ministro Luiz Fux no Mandado de Segurança (MS) 31816, que impediu o exame do veto dos royalties antes da apreciação dos três mil vetos pendentes, foi engendrado um “verdadeiro contorcionismo” para colocar a questão dos royalties em votação, consistente na análise dos três mil vetos pendentes em uma só sessão, revelando-se a “manobra” um “escancarado estelionato regimental”. A votação, entretanto, acabou não ocorrendo.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que “o regime republicano partilha o poder, de forma horizontal, entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, que ‘independentes e harmônicos entre si’ (artigo 2º da Constituição)” e invoca “remansosa jurisprudência” do STF no sentido de que as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional revestem-se de natureza interna corporis, ou seja, devem ser resolvidas exclusivamente no âmbito do Poder Legislativo.
“Em um primeiro exame, o ato impugnado nesta ação mandamental cinge-se ao conflito interpretativo de normas regimentais do Congresso Nacional, de cunho interna corporis, que escapam, pois, ao arbítrio do Judiciário”, afirmou o ministro Lewandowski. O presidente em exercício do STF esclareceu que o ato impugnado neste mandado de segurança não foi objeto do mandado de segurança relatado pelo ministro Fux (cuja liminar foi deferida em 17/12/2012), “uma vez que a referida decisão não cuidou do ato de colocar em votação, em ordem cronológica, todos os vetos pendentes no âmbito do Congresso Nacional, em sessão conjunta”.
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