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Deputados Carlinhos Amorim |
Finalmente o governo Roseana sancionou a lei nº
9.751, de autoria do deputado Carlinhos Amorim (PDT), que obriga os
estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras que atuam no
estado a expor, em locais de fácil visibilidade e acesso aos consumidores,
tabela contendo produtos e serviços ofertados gratuitamente.
Conforme a lei, todos os
estabelecimentos bancários e demais instituições de crédito ficam obrigados ainda a
disponibilizar exemplar da tarifa escrito em Braille, para acesso das pessoas
com deficiência visual.
Para o autor da proposta, a sanção da lei é de
significativa relevância para o consumidor maranhense, pois estabelece um
relacionamento transparente entre instituições bancárias e consumidores.
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