Tramita
na Assembleia Legislativa projeto de lei do deputado Jota Pinto (PEN), que
obriga as operadoras de planos de saúde, localizadas no Maranhão, a informarem
ao usuário/consumidor, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, o
descredenciamento de suas redes de unidades conveniadas. Estão incluídas as
entidades ou empresas que mantêm sistema de assistência à saúde pela modalidade
de autogestão ou de administração.
Segundo o
projeto, a recusa ou negativa indevida de atendimento ou cobertura por
descredenciamento da rede de unidades conveniadas, sem aviso prévio,
configurará uma prática abusiva para os fins desta lei. Neste caso, a
multa aplicada, pelo PROCON, será no valor de R$ 500,00, mediante reclamação
formalizada nesse órgão.
De acordo
com o projeto, os valores referentes às multas serão recolhidos em benefício do
Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor, na forma de legislação específica, e
o Procon fica obrigado a comunicar oficialmente a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) todas as reclamações registradas no órgão contra as operadoras de planos
de saúde.
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