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23 de ago. de 2013

A 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia ingressou com Ações Civis Públicas e Denúncias na esfera criminal contra José Carlos Sampaio, ex-prefeito de Cidelândia. As ações do Ministério Público baseiam-se em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas prestações de contas do município dos exercícios financeiros de 2006 e 2008. Cidelândia é Termo Judiciário da Comarca de Açailândia.

Na avaliação das contas da administração municipal em 2008, o TCE apontou problemas como a não arrecadação de tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). De acordo com a previsão do Demonstrativo da Receita Tributária do Município, o prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 47 mil. De acordo com a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, a conduta do ex-gestor, negligente na arrecadação de tributo, constitui ato de improbidade administrativa.

Outra irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas foi a diferença entre a receita contabilizada pela administração municipal e pelo próprio TCE. A diferença é de pouco mais de R$ 60 mil, para os quais não há qualquer comprovação de destinação. Além de improbidade administrativa, a conduta de José Carlso Sampaio configura crime de responsabilidade, cuja pena é de reclusão três meses a três anos.

Há, ainda, irregularidades em processos licitatórios, além de despesas realizadas sem licitação prévia. Os principais problemas encontrados foram ausência de publicação no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, contratação de empresas com pendências fiscais e diferenças entre os valores empenhados com os valores conveniados.

Já as despesas realizadas sem licitação, tanto na aquisição de material quando na contratação de serviços, totalizam R$ 3.367.333,27. Na ação, a promotora lembra que a dispensa de licitação precisa ser precedida por um procedimento administrativo que avalie a sua necessidade, o que não existiu nos casos apontados pelo TCE. Além disso, o limite para que haja a dispensa é de R$ 8 mil.

Além de improbidade administrativa, a dispensa indevida de processos licitatórios configura crime, conforme prevê a lei n°8.666/93, a Lei de Licitações. A pena é de detenção de três a cinco anos, além de multa. Nos casos em que o ato é praticado repetidas vezes, aplica-se a pena aumentada de um sexto a dois terços.

Também foram apresentadas pela Prefeitura de Cidelândia notas fiscais para comprovação de despesas que não haviam sido validadas com o Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (Danfop), totalizando R$ 175.478,24. "Sem que se saiba da regularidade da emissão do documento fica inviabilizada uma fiscalização eficaz da correta explicação dos recursos públicos", explica Glauce Malheiros.

Diante das ilicitudes apontadas, o Ministério Público requer que a Justiça condene José Carlos Sampaio ao ressarcimento de R$ 3.649.904,33 ao erário (em valores atualizados), além da condenação por improbidade administrativa com base no artigo 12 da Lei 8.429/92, parágrafos II (ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos ) e III (ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de três anos).

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