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Madeira é novamente acionado pelo Ministério Público |
Devido a
irregularidades atestadas no contrato de prestação de serviços firmado pelo
Município de Imperatriz com a empresa de publicidade Open Door Comunicação
LTDA, em 29 de maio de 2009, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs, em
5 de setembro de 2013, Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra
o prefeito Sebastião Madeira, a Open Door Comunicação e os empresários Paulo
Sérgio da Silva e Dayse Maria Moraes, sócios da empresa. Ajuizou a ação o promotor
de justiça Albert Lages Mendes.
Consta
nos autos que foi firmado entre a prefeitura e a agência de publicidade
contrato no valor de R$ 3 milhões, sendo estabelecido um prazo de vigência de
12 meses e possibilidade de prorrogação por mais seis meses. Entre serviços da
área de publicidade, o contrato também previa ações de assessoria de imprensa e
relações públicas, locação e montagem de palcos.
Em 29 de
abril de 2010, foi sancionada a Lei nº 12.232, que proibiu que os contratos de
publicidade contivessem serviços de assessoria de comunicação e relações
públicas, além de eventos festivos de qualquer natureza. Segundo a lei, estes
serviços deveriam ser contratados mediante procedimentos licitatórios próprios.
Outro detalhe é que as normas estabelecidas teriam efeito imediato, sendo
aplicados a contratos em fase de execução.
De acordo
com o promotor de justiça, em razão da lei, o contrato firmado entre a
Prefeitura de Imperatriz e a Open Door teria que sofrer obrigatoriamente uma
redução do objeto contratado, pois a empresa não poderia mais prestar os
serviços de assessoria de imprensa, relações públicas, locação e montagem de
palcos e publicidade legal. No entanto, a alteração contratual não ocorreu.
O MPMA
também constatou que, em 29 de dezembro de 2009, foi firmado um termo de
aditivo aumentando em 25%, sem qualquer justificativa, o valor inicialmente
pactuado do contrato, ou seja, em R$ 750 mil. Outro aditivo foi assinado em 8
de dezembro de 2010, também em 25%, correspondendo a mais R$ 750 mil, publicado
no Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro de 2010.
Albert
Lages Mendes afirma que, conforme declaração do Sindicato das Agências de
Propaganda do Maranhão, a alteração da tabela de preços de serviços das
agências ocorreu em 2010 e permaneceu inalterada até junho de 2013. Sendo
assim, o primeiro aditivo, já no valor máximo permitido por lei, ocorreu antes
da alteração da tabela.
O
promotor de justiça acrescenta que, em documento apresentado em 26 de novembro
de 2010, o município informou que a Open Door vinha mantendo descontos sobre os
serviços constantes na tabela do sindicato, o que não justifica, portanto, a
concessão de aditivo em 8 de dezembro de 2010.
Argumentação
igual foi apresentada para as prorrogações de contrato assinadas em 28 de maio
de 2010, 23 de dezembro de 2010 e 12 de dezembro de 2011.
Igualmente
em documentação encaminhada pela prefeitura à Promotoria de Justiça, a
administração explicou que teria sido realizada uma cotação no mercado e que a
empresa Open Door ofereceu o menor preço global. Não apresentou, contudo, o
procedimento, tampouco esclareceu como foi feita a cotação e quais empresas
foram consultadas.
Segundo o
MPMA, ao todo, o prefeito Sebastião Madeira celebrou cinco prorrogações de
contrato, além de dois aditivos, sem que fizesse a alteração do documento,
reduzindo os serviços, ou realizasse consulta de preços junto a outras empresas
do ramo, como determina a lei. Portanto, com todas as prorrogações e aditivos
no contrato, o Município teria pago a Open Door quase R$ 18 milhões.
"O
primeiro aditivo foi pactuado em dezembro de 2009, sete meses após a
contratação da empresa e às vésperas da prorrogação do contrato, o que
demonstra que houve um favorecimento à empresa, ampliando os valores que seriam
recebidos por ela, sem que houvesse uma justificativa plausível, tomando-se em
conta que não houve comprovação do acréscimo da demanda, não havia ocorrido
alteração nos valores da tabela de serviços e o objeto do contrato deveria ser
reduzido", afirmou o promotor de justiça.
PUBLICIDADE
LEGAL E INSTITUCIONAL
Igualmente
estava prevista no contrato a produção e distribuição de publicidade legal, que
é a publicação de atos legais oficiais, e se difere da publicidade
institucional, atividade complexa prestada por agência de publicidade. Por
isso, deveriam ser celebrados dois contratos para as referidas atividades.
"O serviço de produção (diagramação e editoração de publicidade legal, bem
como suas impressões nas edições no Diário Oficial ou em jornais do município
não se inclui nos serviços de publicidade conforme a Lei nº 12.232/11",
afirmou o promotor de justiça, na ação.
Albert
Lages Mendes ressaltou, ainda, que o Decreto nº 6.555/08 excluiu do
âmbito de atuação das agências de propaganda a publicidade legal
veiculada nos órgãos oficiais dos entes federados. "Assim, é preciso dizer
que o prefeito não poderia ter permitido a inclusão no contrato os serviços de
publicidade legal".
PRORROGAÇÃO
DE CONTRATO
Outra
irregularidade observada é que a prorrogação dos contratos, segundo a Lei nº
8666/93, não deve ser automática, mas "com vistas a obtenção de preços e
condições mais vantajosas para a administração".
IMPROBIDADE
Para
Albert Lages, devido a todos os procedimentos irregulares, incluindo as
prorrogações ilegais do contrato, o prefeito Sebastião Madeira impediu a
realização de procedimento de licitação para prestação de serviços de
publicidade à prefeitura, privilegiando a Open Door, causando prejuízos aos
cofres públicos, porque outras agências poderiam ter tido a oportunidade de
apresentar valores mais interessantes à administração. "O prefeito feriu
os princípios que devem reger a administração pública", enfatizou.
O
promotor de justiça afirmou que os sócios da Open Door Comunicação, Paulo
Sérgio da Silva e Dayse Maria Moraes, são co-autores dos atos de improbidade
administrativa praticados pelo prefeito, porque se aproveitaram das
prorrogações ilegais ferindo o princípio constitucional da isonomia. "A
Open Door, bem como os seus sócios, usufruíram diretamente dos recursos públicos
decorrentes da ilegalidade praticada pelo gestor".
PEDIDOS
O MPMA
pede à Justiça que os réus sejam condenados por improbidade administrativa, de
acordo com a Lei nº 8.429/92.
Foi
solicitada a suspensão dos direitos políticos do prefeito Sebastião Madeira,
pelo período de cinco a oito anos; a perda de qualquer função pública que
estiver exercendo ao tempo da execução da sentença, pelo mesmo período da
suspensão; ressarcimento integral do dano material, em prol do erário
municipal; no valor de R$ 15 milhões; pagamento de multa civil de duas vezes o
valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios
fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa ou qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
A 6ª
Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz requereu também que a Empresa
Open Door seja condenada ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 15
milhões; ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; proibição
de contratar com o Poder Público, receber benefícios fiscais e creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa ou qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Como
penalidade aos sócios Paulo Sérgio da Silva e Dayse Maria Moraes, o Ministério
Público solicitou o ressarcimento integral do dano; pagamento de duas vezes o
valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios
fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa ou qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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