
O pedido de intervenção federal no Maranhão, após a morte de 62 detentos no presídio de Pedrinhas, está praticamente pronto no Ministério Público Federal. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avalia em que termos seria feito o pedido e qual o melhor momento para encaminhar o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta
quinta-feira, 9, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, foi ao Maranhão
para se reunir com a governadora do Estado, Roseana Sarney. A iniciativa, além
da presença da Força Nacional de Segurança no presídio de Pedrinhas, pode
esvaziar um pedido judicial de intervenção federal.
No final
do ano passado, Janot encaminhou pedido de informações ao governo do Maranhão
depois da morte de 62 presos. De acordo com integrantes do MP, as explicações
repassadas pelo governo estadual, com promessas de construção de novos
presídios nos próximos meses, não indicam uma solução urgente para o caso de
Pedrinhas.
A
alternativa, na visão do MPF, seria a intervenção. Caso faça o pedido nas
próximas semanas, uma decisão liminar sobre o caso caberia à ministra Cármen
Lúcia, que estará na presidência do STF até a próxima semana, ou ao ministro
Ricardo Lewandowski, que assume o comando da casa no dia 20.
Uma
análise dos mais de 5 mil pedidos de intervenção federal que foram negados ou
estão paralisados no STF há anos mostram que dificilmente a Corte autorizará a
intervenção do governo federal no Maranhão.
Em caso
semelhante, em 2008, o Ministério Público pediu intervenção federal em
Rondônia. O presídio de Urso Branco apresentava quadro semelhante ao encontrado
no Maranhão há anos - superlotação, mortes de presos e violações a direitos
humanos. O pedido feito pelo então procurador-geral da República, Antonio
Fernando, tramita até hoje, sem decisão, no STF.
Em outros
casos, o Supremo negou pedidos de intervenção feitos porque governos estaduais
não pagavam os precatórios judiciais. No mais recente dos casos, o Ministério
Público pediu a intervenção federal no Distrito Federal. Na época,
investigações revelaram um esquema de pagamento de mesada a deputados
distritais, escândalo que levou à queda do governador à época, José Roberto
Arruda, e de seu vice, Paulo Octávio. Apesar disso, o STF negou o pedido de
intervenção.
Os votos
proferidos em todos esses casos mostram que o tribunal considera a intervenção
uma medida excepcional. E lembram os ministros que a Constituição estabelece
como regra a não intervenção - "A União não intervirá nos Estados nem no
Distrito Federal", determina o artigo 34. A intervenção poderia ser
decretada, excepcionalmente, para assegurar os "direitos da pessoa
humana".
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