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3 de jun. de 2014

Por maioria dos votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira, durante a 190ª Sessão Ordinária, colocar o desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

A decisão foi tomada no julgamento do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 0005845-23.2012.2.00.0000, em que foram constatados diálogos impróprios, de cunho pessoal, entre o desembargador e uma candidata de concurso para ingresso na magistratura do Estado do Maranhão.

Segundo o voto da conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora do PAD, os fatos ocorreram quando o desembargador integrava a comissão do concurso. A apuração constatou que, durante a realização de prova oral, o desembargador dirigiu-se à candidata e perguntou por que ela não atendera a ligação telefônica feita por ele. Esse diálogo foi gravado, segundo relatou a conselheira. Para ela, o desembargador deveria se declarar impedido de atuar em qualquer ato relacionado à candidata.

“Após a realização da prova oral, o desembargador não poderia mais atuar em qualquer ato administrativo que envolvesse essa candidata, pois estabelecera diálogos inadequados, impróprios para o contexto do certame. Dessa forma, já estaria configurada sua suspeição”, afirmou a conselheira relatora, cuja proposta de decretar a disponibilidade do magistrado foi seguida pela maioria do Plenário.

“Considerando as disposições da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e da Resolução 135 deste Conselho Nacional de Justiça, eu entendo, com base no artigo 7º da Resolução, que o desembargador agiu de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. Mas, por tratar-se de um acontecimento isolado, aplico-lhe a pena de disponibilidade compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, forte no artigo 42, Inciso IV, da Loman, e artigo 6º da Resolução 135 de 2011 deste Conselho Nacional de Justiça”, concluiu a relatora em seu voto.
Procurador Geral do Município, Marcos Braide
A Procuradoria Geral do Município (PGM) teve liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão quanto ao movimento grevista do Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de São Luís (Sindeducação). O desembargador Antonio Guerreiro Jr. decretou a ilegalidade da greve dos professores municipais e determinou a imediata suspensão do movimento paredista com o consequente retorno dos servidores grevistas ao trabalho.

A decisão autoriza o município a executar o desconto em folha dos servidores pelos dias não trabalhados e anotações funcionais daqueles servidores que continuarem em greve após a decretação da ilegalidade. O parecer permitiu ainda que a gestão municipal instaure processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional e determinou multa diária no valor de 10 mil reais no caso de descumprimento da ordem judicial.

Na ação, o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, elencou uma série de requisitos que não foram observados para a deflagração da greve. "Não houve a publicação do edital de convocação da assembleia em órgão de imprensa, com a observância dos requisitos legais, conforme determina o estatuto do sindicato. Não houve aviso de greve à sociedade com publicação na imprensa e nem a fixação de percentual mínimo para atendimento dos serviços, sem falar que o aumento exigido está acima da capacidade orçamentária e financeira do município", completou Braid. 

O desembargador apontou ainda que a aplicação de um percentual, a título de reajuste, superior ao proposto pelo município implicaria na inobservância das regras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê como limite de gasto com pessoal 54% para o município, podendo acarretar inúmeras sanções à municipalidade.

De acordo com o parecer, o movimento grevista é ilegal porque o serviço público essencial não pode ser interrompido, um dos argumentos expostos pela Procuradoria. “O direito de greve não é absoluto, devendo observar outros direitos como o princípio da continuidade do serviço público", argumentou Braid.

Caso não haja retorno imediato dos professores às aulas, o magistrado autorizou ainda a contratação imediata de professores por excepcional interesse público, para atuarem durante o período em que perdurar a greve.





O Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário do Maranhão decidiu na tarde desta terça-feira (03) o retorno de 70% da frota de ônibus para as ruas de São Luís, a partir da 0h00. A decisão foi aprovada pela categoria após reunião com representantes do Ministério Público e com empresários.
A decisão do sindicato contempla determinação da Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para que 70% da frota estivesse em circulação durante o movimento grevista. A decisão do tribunal atendeu à solicitação da Prefeitura de São Luís que recorreu à Justiça do Trabalho para o decreto da ilegalidade da greve.
Além do retorno parcial às ruas, o sindicado aprovou a proposta de 7% de reajuste inicial em seus vencimentos, sem o desconto dos dias em que foram paralisadas por completo as atividades.
Com o título “Será o fim da dinastia Sarney?”, a revista Voto destacou a união da oposição no Maranhão, a trajetória política do pré-candidato Flávio Dino (PCdoB) e a realidade social do estado que segue na “contramão” do que acontece no restante do país.

A estratégia de unir as correntes oposicionistas do estado para derrotar o domínio da família Sarney no Maranhão, segundo a Revista Voto, “tem obtido resultado”. A revista destacou que a última pesquisa eleitoral, divulgada pelo Instituto Exata, coloca o pré-candidato da oposição 30 pontos percentuais à frente de seu adversário.

A destacada atuação de Flávio Dino como juiz federal, quando chegou a ocupar a Secretaria Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e, como parlamentar, quando foi eleito por quatro anos consecutivos para a lista dos mais influentes no Prêmio Congresso em Foco, foi ressaltada pela revista que relatou grande parte da trajetória profissional de Flávio Dino.

O destaque na Embratur também não ficou de fora da publicação da Voto. “Durante sua gestão, o Brasil bateu recorde de entrada de turistas, chegando, pela primeira vez na história, à marca de 6 milhões de visitantes. Outro recorde foi o volume de dinheiro injetado por esses turistas no Brasil: R$ 7 bilhões em 2013”, destacou a revista.

De acordo com a revista, o grande desafio de Flávio Dino, se eleito governador do estado, será retirar o estado dos piores rankings sociais do país. Na avaliação da Voto, após o quarto mandato, a representante da oligarquia Sarney no Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), deixa no estado um saldo que “corre na contramão do resto do País e do Nordeste”.


Para chegar a essa conclusão, a revista toma como base dados do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que colocam o estado em destaque nos indicadores de pobreza. Para enfrentar este cenário, o pré-candidato Flávio Dino declarou à Revista Voto que acredita numa política moderna e transformadora para o desenvolvimento do estado. “O Maranhão é um estado com muitas riquezas, mas nosso povo é pobre. Um triste paradoxo que não precisa se perpetuar”, disse Flávio Dino à revista. 
A informação publicada por vários blog’s nesta manhã de terça-feira (03) sobre a condenação, em 2010, a 1 ano e 4 meses de prisão  do pré-candidato da oligarquia Sarney ao governo, Edinho Lobão, teve forte repercussão no plenário da Assembleia Legislativa.

Num inflamado pronunciamento, na tribuna, o líder da bancada da oposição,
deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB) lamentou que um condenado pela Justiça Federal por pirataria esteja querendo ser candidato ao governo do Maranhão (leia post abaixo).  

A notícia deixou os articuladores da oligarquia Sarney em polvorosa, visto que o processo tramitado em julgado torna o pré-candidato Edinho Lobão ficha suja, o que poderá representar problemas para o registro da candidatura.
Especialistas em matéria eleitoral advertem que, mesmo com a pena prescrita, a “ficha” de Edinho Lobão na política já começa como uma grande mácula e o coloca ao alcance da Justiça Eleitoral.
Segundo o deputado Rubens Júnior, Edinho só “escapou da detenção por 1 ano e 4 meses pela morosidade e lentidão da Justiça” que, por 11 anos, investigou o envolvimento do suplente de senador em crime previsto na Lei 9,472/97.

A pesar do duro pronunciamento de Rubens Júnior, nenhum parlamentar da base do governo subiu a tribuna ou aparteou o orador para contestar a informação que pode representar mais uma dor de cabeça para o grupo Sarney  
Em entrevista concedida à imprensa a cerca de quinze dias, o pré-candidato da oligarquia Sarney ao governo do estado, Edinho Lobão, o “Edinho 30” (PMDB), desafiou os jornalistas a apresentar qualquer ação judicial existente conta ele. De fato não existe ação, mas sim uma condenação da Justiça Federal por pirataria.

Edinho, primeiro suplente de senador, atualmente no exercício do mandato,  foi réu no processo criminal que apurou o funcionamento de uma emissora de TV clandestina no município de São Mateus (194 km de São Luís), em 1999, e condenado a 1 ano e quatro meses de detenção.

Na época em que o processo estava em fase de tramitação, o jornal Folha de São Paulo publicou que o contrato firmado entre Lobão Filho e Rivoredo Barbosa Wedy -sócios-gerentes da TV Difusora e da TV São Mateus, respectivamente- em dezembro de 1997 previa a retransmissão da programação da TV Difusora pela TV São Mateus no canal 9, "cuja outorga pertence à TV Difusora", mediante pagamento mensal de R$ 1.500. O retransmissor usado pela TV São Mateus foi dado em comodato (contrato semelhante ao de aluguel, mas sem custo) pela TV Difusora.

Ao depor no Ministério Publico Federal, Wedy informou que não sabia que era necessário ter a outorga do canal e que foi "induzido ao erro", pois a TV Difusora o informou que para o funcionamento da emissora bastava o contrato. .

Em setembro de 2010, o juiz federal Maurício Rios Júnior, que respondia pela 1ª Vara Criminal, proferiu decisão e afirmou que ficou “devidamente comprovada a responsabilidade penal do acusado Edison Lobão Filho pela prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97”. A decisão foi tomada após 11 anos de investigação criminal envolvendo, além de Edinho, Rivoredo Barbosa Wedy e Shélida Salomão Pessoa.

Para evitar o cumprimento da pena determinada pela Justiça, Edinho Lobão entrou com um recurso judicial denominado “apelação”, alegando a prescrição da sentença. Em dezembro de 2010, três meses após a apelação de Edinho, o juiz federal Ivo Anselmo Höhn Júnior declarou a punição prescrita.

Diante dos fatos que voltam à tona neste período eleitoral, Edinho poderá ter grande dor de cabeça para continuar candidato, pois os autores da lei da Ficha Limpa, defendem que pré-candidato com esse tipo de condenação é considerado ficha suja, ou seja, impedido de continuar na vida pública ou disputar eleição. 


Editorial - Jornal Pequeno
  
Essa greve cansou. É uma greve para jogar a população contra o prefeito de São Luís. É uma greve de farsas e mentiras, uma greve política.

“É uma greve política”. Foi só o que disseram e repetiram os ouvintes dos programas de rádio da cidade desde a sexta-feira. Uma greve em que se desconfia que os prejuízos dos empresários possam estar sendo pagos por debaixo dos panos com o dinheiro do povo do Maranhão. São Luís sempre foi vista como a cidade adversária das pretensões eleitorais do grupo Sarney. Tanto que já lá se vão 16 dias que o prefeito protocolou um pedido de audiência com a governadora Roseana Sarney para tratar de uma parceria institucional capaz de viabilizar obras de drenagem e pavimentação na capital maranhense e nada aconteceu. Nenhuma resposta.     

Aliás, houve uma resposta. Sarney decidiu “defender o inverno”. O inverno que ele acha que pode ajudar o governo na próxima eleição.  

Ontem, o telejornal ‘Bom Dia Mirante’ se apressou em desinformar a população divulgando que o Tribunal Regional do Trabalho não havia decretado a ilegalidade da greve. Certamente porque é de interesse dos Sarney que a paralisação continue e que o povo de São Luis siga prejudicado. O TRT-MA não só confirmou a ilegalidade como emitiu uma certidão deixando claro que a greve é ilegal e abusiva.

Enquanto isso, São Luís continua sendo o único município maranhense a não celebrar um único convênio com o governo do Estado.

O pré-candidato ao governo do estado, Lobão Filho, sugeriu que o prefeito de São Luís é fraco, mas Edivaldo resistiu e conseguiu que o TRT decretasse a ilegalidade da greve, o que era uma responsabilidade dos empresários, se algum interesse eles tivessem no fim da paralisação.  

No fundo, no fundo, o que o grupo Sarney dá a entender é que quer o aumento nos preços das passagens para criar um clima de revolta na população e, assim, dispor de manifestações e mais transtornos para filmar e responsabilizar nos meios de comunicação o prefeito de São Luís. Não deu certo. Não pode dar certo. Não vai haver aumento de passagem.

A greve é ilegal, a Justiça decretou. E, infelizmente, o fim mais previsível dessa greve são os empresários de bolsos cheios, sindicalistas presos e perseguidos e cobradores e motoristas demitidos ou ainda mais pobres do que quando tudo isso começou. E isso é também o que querem os adversários do prefeito e da cidade para alimentar a campanha do governo. 


Infelizmente, essa é a República de Sarney e nela só os pobres pagam; pagam com a fome, o desemprego, os baixos salários, a violência, a falta de segurança e até com greves políticas para atormentar e infernizar a vida da população. E isso já faz quase 50 anos.
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