'

3 de jun. de 2014

Em entrevista concedida à imprensa a cerca de quinze dias, o pré-candidato da oligarquia Sarney ao governo do estado, Edinho Lobão, o “Edinho 30” (PMDB), desafiou os jornalistas a apresentar qualquer ação judicial existente conta ele. De fato não existe ação, mas sim uma condenação da Justiça Federal por pirataria.

Edinho, primeiro suplente de senador, atualmente no exercício do mandato,  foi réu no processo criminal que apurou o funcionamento de uma emissora de TV clandestina no município de São Mateus (194 km de São Luís), em 1999, e condenado a 1 ano e quatro meses de detenção.

Na época em que o processo estava em fase de tramitação, o jornal Folha de São Paulo publicou que o contrato firmado entre Lobão Filho e Rivoredo Barbosa Wedy -sócios-gerentes da TV Difusora e da TV São Mateus, respectivamente- em dezembro de 1997 previa a retransmissão da programação da TV Difusora pela TV São Mateus no canal 9, "cuja outorga pertence à TV Difusora", mediante pagamento mensal de R$ 1.500. O retransmissor usado pela TV São Mateus foi dado em comodato (contrato semelhante ao de aluguel, mas sem custo) pela TV Difusora.

Ao depor no Ministério Publico Federal, Wedy informou que não sabia que era necessário ter a outorga do canal e que foi "induzido ao erro", pois a TV Difusora o informou que para o funcionamento da emissora bastava o contrato. .

Em setembro de 2010, o juiz federal Maurício Rios Júnior, que respondia pela 1ª Vara Criminal, proferiu decisão e afirmou que ficou “devidamente comprovada a responsabilidade penal do acusado Edison Lobão Filho pela prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97”. A decisão foi tomada após 11 anos de investigação criminal envolvendo, além de Edinho, Rivoredo Barbosa Wedy e Shélida Salomão Pessoa.

Para evitar o cumprimento da pena determinada pela Justiça, Edinho Lobão entrou com um recurso judicial denominado “apelação”, alegando a prescrição da sentença. Em dezembro de 2010, três meses após a apelação de Edinho, o juiz federal Ivo Anselmo Höhn Júnior declarou a punição prescrita.

Diante dos fatos que voltam à tona neste período eleitoral, Edinho poderá ter grande dor de cabeça para continuar candidato, pois os autores da lei da Ficha Limpa, defendem que pré-candidato com esse tipo de condenação é considerado ficha suja, ou seja, impedido de continuar na vida pública ou disputar eleição. 


0 comentários :

Design de NewWpThemes