Proposta que exclui o Ministério
Público das investigações criminais abre conflito entre instituições.
Procuradores dizem que mudança aumenta a impunidade, enquanto policiais
alegam que ela preserva os direitos do cidadão investigado
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Presidente da ANPR, Alexandre Camacho |
A caminho do plenário da Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 37/11 virou o novo campo de batalhas na já conturbada relação de
policiais civis e federais com os promotores e procuradores do
Ministério Público. A proposta, aprovada recentemente em comissão
especial, atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a
competência para a investigação criminal e determina que o Ministério
Público não tem atribuição de conduzir as apurações. Em resumo, a medida
proíbe promotores e procuradores de continuarem a realizar
investigações criminais sozinhos, sem a participação das polícias. Mas,
na interpretação de integrantes do Ministério Público, a mudança
favorece a impunidade e ameaça até investigações encerradas e em
andamento.
Eles alegam que a alteração na Constituição vai favorecer a
impunidade de criminosos poderosos, como políticos, grandes empresários e
traficantes internacionais. Isso porque a polícia, que não tem
independência funcional, estaria sujeita a interferências diretas do
Poder Executivo. Já os policiais, favoráveis à aprovação da PEC,
entendem que ela melhora o sistema judicial garantindo que o Ministério
Público não se envolva com a investigação, muitas vezes secreta até para
os acusados, e faça uma denúncia mais imparcial, sem eventualmente
imputar crimes àqueles que nada têm a ver com os fatos revelados pelos
agentes e delegados. Ou seja, a proposta resultaria na defesa dos
direitos da sociedade e dos investigados.
O assunto ainda vai causar muita disputa no Congresso em 2013. No
final de novembro, a PEC 37/11 passou pela comissão especial que
analisou o seu mérito. Antes, já havia sido aprovada pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ). Agora, precisa ter o apoio de três quintos
dos deputados (ou seja, 308 dos 513), em dois turnos de votação. Caso
seja aprovada, seguirá para o Senado.
Problema para quem?
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República
(ANPR), Alexandre Camanho, questiona qual é o problema que a PEC
pretende resolver. “Temos um sistema de compartilhamento de investigação
que vem melhorando o país”, analisou ele, em entrevista ao Congresso em Foco.
“Isso é um problema para quem?” Camanho afirma que a impunidade de
poderosos vai aumentar porque vai ser reduzido o efetivo de pessoas que
fazem as investigações. Além disso, afirma que o Ministério Público é
parte no processo que consegue conduzir de forma isenta. “A polícia é um
setor do Executivo, e o MP é uma magistratura”, exalta Camanho.
Autor do livro Investigação criminal pelo Ministério Público,
o procurador da República Bruno Calabrich ainda acredita que a PEC 37
vai impedir promotores de apurarem crimes cometidos por policiais. A
Constituição determina que o MP faça o controle externo das polícias.
Do outro lado, o diretor parlamentar da Associação dos Delegados da
Polícia Federal, Anderson Gustavo Torres, afirma que há problemas a
serem corrigidos. “O sistema judicial é redondinho. O problema é que
ninguém faz o seu, e ainda quer fazer o dos outros. Isso é que aumenta a
impunidade”, protestou ele, em conversa com o site. Ele
lembrou ainda que a impunidade é causada por diversos outros problemas,
mas não pelo que entende ser o correto funcionamento do sistema
judicial.
Para Anderson Gustavo, a PEC confirma o modelo democrático que
garante a separação das tarefas: polícia investiga, promotor denuncia e
juiz julga. “Isso dá mais segurança ao cidadão. O procurador não pode
estar envolvido emocionalmente com a coleta de provas e depois oferecer a
denúncia”, explica o delegado.
Casos “sensíveis”
Calabrich destaca que a investigação pelo Ministério Público é
importante em crimes cometidos por autoridades policiais, mas também em
“casos sensíveis”. “Existem crimes que podem ser investigados com maior
eficiência diretamente pelo Ministério Público, os que envolvem altas
autoridades, políticos de alto coturno, empresário com poder de
ingerência sobre o Estado”, esclarece. Por isso, Calabrich afirma que o
MP não quer substituir a polícia, apurando todos os crimes, até por não
ter a capilaridade das delegacias. “É natural que a polícia faça a maior
parte das investigações.”
Mas isso é mal visto pelos delegados. Já o vice-presidente
parlamentar da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol),
Benito Tiezzi, entende que os procuradores e promotores buscam holofotes
em vez de procurarem resolver os problemas de todos os cidadãos,
inclusive os mais desfavorecidos. “Quanto custam um promotor e um
delegado? Qual a eficácia de um investigador que vai escolher uma
investigação que rende mídia e holofotes? Alguém que nunca vai a
Ceilândia verificar o furto de um botijão de gás, que, para o pobre que
foi furtado, é o bem mais importante da vida?”, provoca.
Sigilo
Tiezzi vê outro problema a ser corrigido. Segundo ele, investigações
criminais feitas apenas pelo Ministério Público não são controladas por
um juiz, não têm prazo para começar ou terminar e objetivam encontrar o
crime em alguém e deixam de apurar fatos que podem inocentar o acusado.
Ao lado dele, o ex-desembargador e advogado Edson Smaniotto entende que
uma apuração feita exclusivamente por um promotor ou procurador é
sigilosa até para o réu. “Ninguém sabe se está sendo investigado; se
souber, não tem acesso à investigação”, reclama o ex-magistrado.
Camanho pensa diferente. Ele acredita, inclusive, que as
investigações seriam ainda melhores se polícia e Ministério Público
dialogassem de forma mais dinâmica, sem a intervenção meramente formal
do Judiciário. “Hoje as coisas têm de ser cosmeticamente decididas por
um juiz, apenas para deferir as coisas, sem fazer juízo de valor ou
avaliar”, explica. “Se houver alguma ilegalidade, o Judiciário está
pronto a resolvê-la”, esclarece o procurador.
Armas
Criticados por sua vinculação com o Executivo, os policiais defendem
que tenham independência funcional assim como os juízes e os promotores.
Hoje, essa garantia legal impede, por exemplo, que um ministro ou
governador remova um magistrado ou membro do Ministério Público que, no
seu entender, esteja importunando-o com algum processo judicial. Mas a
extensão desse direito aos policiais seria “absurda” para Camanho e para
Calabrich.
“A polícia é o braço armado do Estado, que detém o monopólio da
violência. A independência ao delegado seria um risco para a
democracia”, afirmou Calabrich ao Congresso em Foco. Benito Tiezzi, da Adepol, discorda. “Acho hilário. Quem fala isso não entende nada de democracia.”
Torres lembra que os membros do Ministério Público já têm direito a
porte de armas, assim como os magistrados. Segundo ele, há projetos no
Congresso para estender esse porte até a servidores do Ministério
Público.
O site procurou o presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, mas não conseguiu entrevistá-lo até o
fechamento desta reportagem.
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