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Desembargadora Maria das Graças Duarte negou o recurso |
A Santa Casa de Misericórdia do Maranhão irá pagar
R$ 30 mil de indenização por danos morais a um casal que teve a filha
recém-nascida raptada do hospital, em março de 2009. A decisão é da 1ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que manteve sentença do juiz da 8ª
Vara Cível de São Luís, Luiz Gonzaga Almeida Filho.
A mãe deu entrada na Santa Casa no dia 6 de março
de 2009, em trabalho de parto, dando à luz a uma menina por volta de meio-dia.
Às 15h os pais foram informados que ela desaparecera do berçário. O casal
acusou a administração do hospital de não ter prestado assistência psicológica
nem esclarecimentos sobre o desaparecimento da recém-nascida.
A criança foi encontrada 15 dias depois, em poder
da técnica de enfermagem Danielly Alves Diniz, quando ela tentava registrá-la
em seu nome, no cartório da Maternidade Benedito Leite. Ela teria sequestrado a
menina com a ajuda de duas funcionárias da Santa Casa.
A maternidade recorreu da condenação, alegando que
prestou toda assistência ao casal e empreendeu todos os esforços na recuperação
da recém-nascida, considerando exacerbado o valor da indenização por se tratar
de uma entidade de caráter beneficente, que atende a pacientes do Sistema Único
de Saúde (SUS).
A relatora do recurso, desembargadora Maria das
Graças Duarte, negou os pedidos do recurso e manteve a indenização, ressaltando
que o hospital cometeu ato ilícito gravíssimo ao ser omisso na prestação do
serviço e ao permitir que a criança desaparecesse do berçário, submetendo os
pais a 15 dias angustiantes sem informações sobre o paradeiro da criança.
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