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Ex-prefeito Marreca é acionado mais uma vez por improbidade |
A não
construção de uma quadra poliesportiva no bairro DER, em Itapecuru-Mirim, é
objeto de mais uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada
pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito do município, Antonio da
Cruz Filgueira Júnior, conhecido como Júnior Marreca, que também já foi
acionado por não ter construído uma obra idêntica no bairro Malvinas.
A 1ª Promotoria
de Justiça de Itapecuru-Mirim verificou que Júnior Marreca, ex-presidente da
Federação das Administrações Municipais do Estado do Maranhão (Famem), por meio
de convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Sedel),
recebeu, em agosto de 2012, o valor de R$ 145 mil para a execução da obra. No
entanto, conforme vistoria técnica e relatório fotográfico realizado pela empresa
FVSM Engenharia, em 19 de abril de 2013,
foram realizados
apenas 4,08% da totalidade dos serviços, com preço estimado em R$ 5.867,57.
Ainda de acordo com levantamento do Ministério Público, na conta
bancária específica do convênio nº 021/2012-Sedel, na agência do Banco do
Brasil, em Itapecuru-Mirim, só resta a quantia de R$ 727,52, evidenciando-se o
desvio de R$ 144.272,48.
Tal como na ação anterior, também figura como réu o empresário Reinaldo
Cruz Rodrigues, proprietário da Construtora e Imobiliária Perfil, responsável
pela construção da obra.
Para o autor da Ação Civil, o promotor de justiça Benedito de Jesus
Nascimento Neto, titular da Comarca de Vargem Grande, que responde pela 1ª
Promotoria da Comarca de Itapecuru-Mirim, o
ex-prefeito e o empresário praticaram atos de improbidade administrativa,
"pois, dolosamente, agiram com consciência e vontades próprias de
desviarem recursos públicos”.
Caso a Justiça considere procedente a ação, os réus poderão ser
condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de
multa civil no valor de R$ 288.544,96, ressarcimento à Prefeitura de Itapecuru-Mirim
no valor de R$ 72.136,24, valor correspondente a 50% do dano causado ao
patrimônio público municipal, mais os acréscimos legais incidentes ao caso,
além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.
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