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Edinho Lobão foi condenado a cumprir 1 anos e 4 meses de detenção |
O deputado afirmou que o processo que
durou mais de dez anos, começou em São Luís - quando Edison Lobão Filho assumiu
temporariamente o mandato de senador - depois foi para o Supremo Tribunal
Federal e, quando ele saiu da suplência, voltou para instância inicial e, por
este motivo, o Estado não tem o direito de punir.
“O Edinho Lobão se safou da punição,
mas o crime foi cometido. Desafio a trazer uma certidão dizendo que a TV de São
Mateus não operou de forma ilegal. Isso não se trata de calúnia. Eu não estou
imputando crime e sim relatando o crime que foi cometido pelo Edson Lobão
Filho, reconhecido pela Justiça Federal. A certidão atesta que o Estado perdeu
o direito de punir, mas isso não limpa a ficha do senador Edison Lobão Filho.
Daqui para frente se eu me reportar a ele como criminoso na área de
telecomunicações, eu não estarei sendo incorreto”, afirmou Rubens Pereira
Júnior.
Ao finalizar, o deputado reafirmou que
o Estado perdeu o direito de punir o senador Edison Lobão Filho porque demorou
na instrução processual, mas reconheceu a conduta criminosa, fixando a pena de
detenção de um ano e quatro meses. “O tipo penal é definido e isso não pode ser
retirado. A prescrição, neste caso, pode até afastar a pena, mas não seus
efeitos. E o efeito da inelegibilidade, estaria aí incluído. Portanto, reafirmo
que Edison Lobão Filho cometeu crime contra as telecomunicações e que não
cumpriu pena pela demora do Estado, processo que se alongou por mais de dez
anos”.
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