O
prefeito de Peritoró, Agamenon Lima Milhomem, foi condenado pela 3ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, com maioria de votos, por não
prestar contas referentes ao exercício financeiro de 2009 dentro do prazo
determinado por lei. Milhomem deverá cumprir pena de 3 meses de detenção em
regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade.
Para o
desembargador Joaquim Figueiredo, relator do processo, a questão não pode ser
tratada como mero descaso administrativo ou irregularidade. "Até pela má
administração dessas contas, somadas ao atraso em sua prestação, já vejo a
tentativa do réu em se furtar da obrigação de prestar as contas anuais do
município", frisou o desembargador.
Segundo
o relator, é inviável aceitar a conclusão de que o cumprimento da ordem legal
em qualquer momento retira o dolo da conduta omissiva.
Em sua
defesa, o prefeito alegou que está adimplente com seu dever constitucional,
afirmando que não cumpriu com suas obrigações no prazo legal, mas o fez com
atraso em 14 de abril de 2010, antes do oferecimento da denúncia, o que
justificaria a ausência de dolo (intenção de cometer o crime). A denúncia foi
recebida pela 3ª Câmara Criminal em 9 de maio de 2011.
Em
interrogatório, Milhomem informou que no último dia para entrega da prestação
de contas – 5 de abril de 2010 – compareceu à sede do Tribunal de Contas do
Estado (TCE) com os documentos necessários, mas que não foram recebidos por
ter sido constatada ausência de assinaturas e carimbos.
O voto
do relator pela condenação do prefeito foi acompanhado pelo desembargador
Raimundo Nonato de Souza, em conformidade com o parecer do Ministério Público
Estadual. Entendimento contrário teve o desembargador Fróz Sobrinho, que
votou pela improcedência da ação, argumentando o afastamento de dolo.
Assessoria
de Comunicação do TJMA
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28 de nov. de 2012


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