![]() |
Prefeita Carmem Neto |
O Ministério Público Federal no Maranhão moveu ação de
improbidade administrativa contra a prefeita do município de Mata Roma, Carmem
Silva Lira Neto, o ex-secretário municipal de finanças e gestão administrativa,
Raimundo de Morais Aguiar, o ex-secretário e a ex-membro da Comissão Permanente
de Licitação, Alcenir Marchão de Carvalho e Francisleide Coutinho Garreto, o
ex-pregoeiro oficial do município, Fernando César Beliche Alves, e as empresas
L. Lopes Lima Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda., por conta de
irregularidades em programas governamentais executados entre 2005 e 2009.
As
irregularidades ocorridas durante a gestão anterior da prefeita Carmem Silva – reeleita nas eleições de 2012 – foram
identificadas em auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU),
em maio de 2010. A auditoria constatou que houve irregularidades na
administração de recursos provenientes do Piso de Atenção Básica Fixo – Saúde
da família (PAB-Fixo) e do Programa de Assistência Farmacêutica – Atenção
Básica. Segundo
o MPF, foram desviados R$ 287.944,84 repassados ao município pelo Fundo
Nacional de Saúde (FNS).
Quanto
à administração dos recursos do PAB-Fixo, a CGU identificou fraudes em
procedimentos licitatórios da modalidade pregão (para aquisição de
combustível), convite (para aquisição de medicamentos e imobiliário) e dispensa
de licitação, para compra de medicamentos.
Foi
constatado que, no pregão, houve favorecimento da empresa C. S. de Carvalho –
Combustíveis, com participação do ex-pregoeiro Fernando César Beliche Alves e dos
integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Raimundo Morais Aguiar,
Alcenir Marchão de Carvalho e Francisleide Coutinho Garreto. No convite para
aquisição de medicamentos e imobiliário, houve favorecimento da empresa L.
Lopes Lima Comércio (que não possuía requisitos necessários para habilitação no
certame), também com a participação dos ex-membros da CPL de Mata Roma e a
chancela da prefeita Carmem Silva.
A CGU
também constatou que a dispensa de licitação para compra de medicamentos (que
resultou na contratação da Distribuidora de Medicamentos Ltda.) foi praticada
em desacordo com a Lei de Licitação.
Já na
administração dos recursos do Programa de Assistência Farmacêutica, foram
identificados indicativos de fraude, com prejuízo para o erário. Para o MPF,
ainda que a prefeita não tenha conduzido diretamente os procedimentos, ela foi
omissa na verificação da regularidade das licitações.
Na
ação, promovida pelo procurador da República Juraci Guimarães Júnior, o MPF
requer a condenação da prefeita, dos ex-gestores e das duas empresas por atos
de improbidade, configurados no artigo 12 da Lei nº 8429/92, que prevê a perda
do cargo público, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário,
multa e proibição de contratar com a administração pública. Quanto ao aspecto
penal, como a prefeita goza de foro privilegiado, foi encaminhada uma cópia do
procedimento à Procuradoria Regional da República em Brasília/DF.
0 comentários :
Postar um comentário