Pelas posições explicitadas em
plenário e comentários nos bastidores, maior parte da corte pretende
seguir a posição do relator Joaquim Barbosa. Postura pode abrir briga
com a Câmara
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Joaquim Barbosa, relator do mensalão |
A partir desta segunda-feira (10), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem tomar uma postura que corre o risco de abrir uma queda de braço institucional com a Câmara. Sete integrantes da mais alta corte do país decidem hoje se os três deputados condenados no processo do mensalão devem perder o mandato como consequência ou não. A expectativa é que a definição saia até a próxima quarta-feira (12).
Até agora, votaram dois ministros sobre a possibilidade de João Paulo
Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP)
perderem o mandato. O relator do mensalão, Joaquim Barbosa, opinou pela
cassação como resultado do julgamento. “É compatível o exercício de
mandato parlamentar por alguém condenado a 7, 8, 9 anos de prisão?”,
perguntou ele. Já o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, entendeu
que o STF só pode suspender os direitos políticos, deixando a decisão da
perda para a Câmara.
A tendência, pelos pronunciamentos em plenário e conversas nos
bastidores, é que a decisão seja pela perda do mandato. E será apertada.
O Congresso em Foco apurou que a expectativa é que o placar fique em cinco votos a quatro, já que apenas nove ministros votam. Teori Zavascki, empossado no fim de novembro, não se pronuncia sobre o caso.
Junto com Joaquim, ficariam Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso
de Mello. Seguiriam o revisor José Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello.
Carmnén Lúcia é dúvida, mas a tendência é ser contra a cassação dos
mandatos.
“Nós temos que declarar e comunicar ao Congresso que estamos
aplicando esta sanção adicional, mas o que eu digo e enfatizo é que não
podemos usurpar a decisão do Congresso na Carta da República, sem aquele
procedimento lá estabelecido”, disse Lewandowski na sessão de
quinta-feira (6), quando os ministros começaram a discutir o caso. Ele
chegou a citar, ao ler as notas taquigráficas da Assembleia
Constituinte, que esse era o “desejo do legislador”.
O argumento foi rebatido por outros ministros. Entre eles, o decano
da corte, Celso de Mello. Segundo ele, o STF já decidiu que a intenção
dos integrantes da assembleia que aprovou a Constituição de 1988 não
deve necessariamente ser seguida. “O STF, discutindo esta questão,
entendeu que esta corte não pode ser pautada pelo teor dos trabalhos
desenvolvidos no seio da Assembleia Constituinte, ainda que aqueles
debates possam indicar algum caminho a ser seguido, mas isso não
condiciona o tribunal”, afirmou.
Para Luiz Fux, a Constituição é taxativa. “A Constituição também é
taxativa: perderá o mandato o parlamentar. Será que os mandatários
poderão continuar falando pelo povo depois que condenados?”, disparou o
ministro na sessão de quinta.
Disputa
Este não é o entendimento de boa parte dos deputados, em especial os
ligados aos condenados no mensalão. Para parlamentares ouvidos pelo Congresso em Foco,
deve predominar a posição defendida por Lewandowski. Na quinta-feira
ele disse: “A Carta usa a expressão claríssima: a Casa do Congresso
decidirá. A menos que nós aqui interpretemos esta expressão tão clara de
forma divergente”. Por isso, entendem os parlamentares, deve predominar
o que prevê o parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) defende que o Congresso tem
prerrogativa sobre a perda de mandatos parlamentares. “Trata-se de um
mandato dado pelo povo. A Câmara tem a prerrogativa, como teve em outros
momentos, como as cassações por problemas eleitorais”, afirmou ela ao Congresso em Foco, após deixar o velório do arquiteto Oscar Niemeyer, no Palácio do Planalto, na quinta-feira à tarde.
Deputada e ex-ministra do governo Lula, ela não acredita em um choque
de poderes caso o Supremo tenha entendimento diferente do dela e de
outros congressistas. “Não acredito que… Os poderes são independentes,
mas penso que essa prerrogativa deva ser nossa. Não vejo conflito”,
continuou Benedita. Um dia depois, foi a vez do próprio João Paulo Cunha
criticar a hipótese de ele e outros condenados perderem seus mandatos.
“Eu tenho 28 anos de mandato. Mantive a coerência desde 1982. Nunca tive
um processo na minha vida, nunca tive um inquérito na minha vida. Vão
querer dar lição de moral em mim? Não. Não aceito”, disse o
ex-presidente da Câmara sexta-feira (7) à Agência Estado.
O atual presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), disse em diversas
oportunidades que deve prevalecer na Casa a aplicação do parágrafo
segundo do artigo 55 da Constituição. No entanto, ressaltou que vai
pedir uma análise do caso assim que a Secretaria-Geral da Mesa receber
do STF a declaração de perda do mandato dos três deputados.
A intenção dos deputados é usar como precedente o caso do ex-deputado
Walter Brito Neto (PRB-PB), primeiro condenado a perder o mandato por
infidelidade partidária. Apesar de decisões determinando a saída dele
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo STF, a Câmara levou nove meses para tirá-lo do cargo.
Perda de mandato x suspensão de direitos
Antes da condenação dos três parlamentares no mensalão, o STF havia
declarado a culpa de outros seis deputados. Destes, quatro receberam
penas de prisão, dois tiveram a prescrição declarada. Nenhum deles, até
agora, cumpriu um dia de cadeia. Isso porque a jurisprudência do Supremo
determina que o cumprimento só ocorra após o trânsito em julgado,
quando acabam as possibilidades de recurso.
Porém, em nenhum desses casos, os ministros decretaram a perda do
mandato como consequência da condenação. Por isso que o STF discute
agora se determina que João Paulo, Henry e Valdemar sejam tirados do
cargo. “Nem toda condenação prevê a perda de mandato e o que ele não
pode, e aqui eu evoco a responsabilidade de cada um, o STF ter declarado
uma decisão criminal que um determinado parlamentar perde o mandato, o
Parlamento não pode dizer o contrário”, disse Joaquim.
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