Acusado teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado; prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 1,819 milhão.
Ao
deixar o cargo de prefeito do município de Dom Pedro, José de Ribamar
da Costa Filho deixou um rastro de irregularidades referentes ao
exercício financeiro de 2003: fragmentação de despesas, ausência de
comprovação dos gastos públicos e de licitação, descumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal e falta de aplicação dos valores mínimos na
saúde e educação. Por conta desses problemas, o Ministério Público do
Maranhão ajuizou ação por ato de improbidade administrativa contra o
acusado.
Na
ação, o promotor de justiça Luis Eduardo Souza e Silva pede ao Poder
Judiciário a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa,
com base na Lei nº 8.429/92, 96 vezes. São 15 pedidos por operações
financeiras em desacordo com as normas legais e 81 pedidos de condenação
por fraudes em processos de licitação. O prejuízo total aos cofres
públicos é de R$ 1.819.712,00 (um milhão, oitocentos e dezenove mil e
setecentos e doze reais).
De
acordo com o promotor de justiça, o ex-gestor fracionou despesas que
poderiam ter sido feitas em conjunto, seguindo as regras do processo
licitatório. “Gastos com material de construção e combustíveis estão na
esfera de previsibilidade de toda administração municipal. Qualquer
prefeito sabe que terá que fazê-los ao longo do exercício financeiro”,
observa. Parte dos recursos cuja aplicação é questionada foram
utilizados com esse fim.
Na
avaliação do Ministério Público, a fragmentação de despesas foi a
estratégia do denunciado para deixar de realizar o processo licitatório.
“O dever de probidade é imposto a todo e qualquer agente público”,
afirma o promotor de justiça. O objetivo do MPMA é garantir o
ressarcimento integral dos valores desviados e a condenação de José de
Ribamar da Costa ao pagamento de multa e suspensão dos direitos
políticos.
IRREGULARIDADES
O
ex-prefeito de Dom Pedro não enviou à Câmara Municipal a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, conforme determina a legislação. Como
consequência, as alterações no orçamento público não foram autorizadas
pelo Legislativo Municipal. Além disso, receitas municipais foram
omitidas, divergindo da prestação de contas apresentada ao TCE.
Outra
ilegalidade foi a falta de repasse de 15% dos recursos da receita
municipal para manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental,
conforme estabelece a Constituição Federal. Em 2003, apenas 13,51% foram
aplicados. Na saúde, o repasse mínimo das receitas oriundas dos
impostos e transferências constitucionais também foi descumprido: foi de
11,34%, mas deveria ser de 15%.
0 comentários :
Postar um comentário