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8 de fev. de 2012

FELIPE SELIGMAN
LUCAS FERRAZ


Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter regras do CNJ que estabeleciam ritos a serem cumpridos pelos tribunais locais nos julgamentos administrativos contra seus magistrados, como um limite de 140 dias para a duração de todo o processo disciplinar ou um prazo 15 dias para que o investigado apresente defesa prévia.

Com a decisão, os ministros terminaram a análise de uma ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que questionou diversos pontos da resolução 135 do conselho, que estabeleceu as regras de seu funcionamento.

Na semana passada, o tribunal decidiu, pelo mesmo placar, que o CNJ tem o poder de investigar magistrados brasileiros, independentemente das corregedorias locais, sem precisar se justificar para isso.

Nesta quarta-feira, a maioria dos ministros entendeu que a Constituição Federal também deu poder ao CNJ para regulamentar, em âmbito nacional, o funcionamento deste tipo de processo. Sobre este ponto, a resolução também definiu, por exemplo, que o presidente e corregedor de cada tribunal sempre votam nestes casos.
 
AFASTAMENTO

A AMB conseguiu suspender, nesta quarta-feira, apenas um ponto da resolução, que permitia o afastamento de um magistrado antes mesmo da abertura de processo disciplinar, caso sua permanência da função possa prejudicar as investigações.

"Se há motivos para o periculum in mora [o perigo de manter o juiz no cargo], já há notivos para abrir o processo", argumentou o ministro Luiz Fux, ao defender que só pode ser afastado um juiz a partir da abertura do processo disciplinar.

O colega Gilmar Mendes afirmou que até entendia as razões do artigo, mas afirmou que ele é inconstitucional.
Neste ponto, apenas a ministra Rosa Weber votou pela manutenção da regra. Ela argumentou que, como o tribunal julgou apenas a liminar, ela analisava a ação ainda em caráter provisório e partiu do princípio de que a resolução do CNJ é constitucional, pois foi elaborada coletivamente, inclusive por membros da magistratura.
 
PENA MAIS LEVE

Por último, o tribunal decidiu manter regulamentação do CNJ sobre a aplicação da pena contra um magistrado. A norma define que, nos casos em que houver maioria de votos pela punição do magistrado, mas houver divergência, durante o julgamento, sobre qual pena aplicar a um magistrado, será adotada a proposta mais branda.

Os ministros, no entanto, decidiram incluir expressamente a seguinte observação. Quando houver divergência, cada pena deverá ser analisada separadamente pelo tribunal até que se forme uma maioria absoluta sobre a aplicação de alguma delas.

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