'

8 de fev. de 2012


O Pleno do Tribunal de Justiça suspendeu a eficácia da Lei n° 105/2008, do município de Alto Alegre do Pindaré, que permitiu a realização de eleições diretas para diretores das escolas da rede municipal de ensino, a cada dois anos. A decisão cautelar se deu em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pelo prefeito do município, Atemir Ribeiro Marques.

O prefeito sustentou que a lei é inconstitucional, por ofender o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que confere liberdade ao prefeito para nomear os diretores das escolas municipais, alegando que vários tribunais estaduais vêm declarando a inconstitucionalidade de normas semelhantes.

O relator da ação, desembargador Jorge Rachid, entendeu estarem presentes os requisitos necessários para concessão da medida liminar, suspendendo a eficácia da mencionada Lei n° 105/08, até julgamento final da Adin.

Para ele, o pedido seria plausível na medida em que a norma municipal estaria incompatível com o artigo 158, VI, da Constituição Estadual. Por outro lado, haveria risco de dano jurídico em razão da possibilidade de usurpação da prerrogativa do gestor municipal em nomear livremente os ocupantes dos cargos de diretores.

O voto do relator, pela suspensão liminar da eficácia da lei, foi seguido à unanimidade pelos desembargadores presentes à sessão.

0 comentários :

Design de NewWpThemes