Waldemar Ter
O
deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB) fez um alerta, na sessão desta
terça-feira (9), que a Constituição Federal determina que os prefeitos
entreguem aos sucessores relatórios sobre as administrações, no prazo de dez
dias após a proclamação do resultado das eleições. O deputado disse que nesse
período de transição, entre a saída do antigo e a posse do novo prefeito,
existem muitas denúncias de irregularidades e sonegação de informações sobre a
real situação dos municípios.
O
parlamentar do PCdoB leu o artigo da emenda constitucional que faz esta
exigência e citou o tipo de informações que os prefeitos são obrigados a
repassar para os novos gestores. O deputado afirmou que se o prefeito não
entregar por livre e espontânea vontade terá que fazer isso por determinação
judicial, e recomendou aos sucessores que ajuízem as respectivas ações para
exigir essas importantes informações.
Rubens
Júnior revelou que os prefeitos eleitos podem “tirar e retirar tais
ensinamentos desta importante fase de transição, numa cartilha editada pelo o
Governo Federal e pela Controladoria Geral da União (CGU), que traz as regras
justamente do que pode e que não pode e o que deve ser feito nesta fase de
transição. A cartilha, segundo o parlamentar, recomenda algumas medidas prioritárias
como nomear equipes de governo, levantar saldos bancários e bens recebidos,
enviar aos bancos os comunicados sobre os novos responsáveis pelas operações de
despesas, recolher as chaves dos locais de acesso restrito da prefeitura,
garantir a continuidade dos serviços públicos e municipais, realizando o
diagnóstico do município e da administração publica municipal, e garantir os
contratos das empresas que fornecem bens e serviços.
O
deputado citou os vários tipos de ações que o Tribunal de Contas da União (TCU)
e o Tribunal de Constas do Estado (TCE) recomendam para os novos gestores, a
exemplo da relação dos contratos para execução de obras já em andamento ou
apenas formalizados; transferências a serem recebidas da União e do Estado
referentes a convênios; e relação dos servidores municipais efetivos e
comissionados com a referida lotação e remuneração. “Insisto que tudo isso está
na lei e é obrigação do prefeito repassar ao sucessor sendo aliado ou não. Os
prefeitos eleitos têm legitimidade para já exigirem todas essas informações na
Justiça comum”, explicou.
O
deputado garantiu ainda que os novos prefeitos precisam também elaborar o PAIG
(Plano de Ação Imediata do Governo), nomear uma comissão especial para
verificar a adequação das finanças com a lei de responsabilidade fiscal,
providenciar os preparativos para a cobrança de tributos, verificar a atuação
da prestação de contas dos recursos recebidos através de repasses e convênios;
providenciar a prestação de contas do ano imediatamente anterior, consolidar
toda a legislação que institui a estrutura organizacional da prefeitura e
organograma geral.
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