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17 de dez. de 2012

Do uol
Camila Campanerut, Fernanda Calgaro e Marina Motomura
 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP)Valdemar Costa Neto (PR-SP)Pedro Henry (PP-MT), condenados por participação no mensalão, perderão seus mandatos. A decisão foi adotada por cinco votos a quatro, em votação concluída na sessão desta segunda-feira (17) no julgamento do esquema, em Brasília. Foi o último dia dos mais de quatro meses do julgamento do mensalão , o mais longo julgamento da história do Supremo Tribunal Federal.

Apesar da decisão do STF, os deputados não perderão o mandato imediatamente. É preciso que o processo transite em julgado, ou seja, que não caibam mais recursos. Isso pode levar vários meses, segundo o STF. Pelo regimento da Corte, o acórdão, que é a sentença final com os votos dos ministros, deve ser publicado em até 60 dias (sem considerar o período de recesso), mas esse prazo pode ser estendido.

Uma vez que o acórdão for publicado, tanto a defesa quando o Ministério Público podem entrar com recursos, que serão analisados pela Corte. Para cada recurso será designado um relator e a matéria terá que voltar à pauta da Corte --e tampouco há prazo para isso. Depois, um novo acórdão será publicado. Ou seja, até a efetiva perda do mandato, podem transcorrer vários meses.


A questão sobre a perda dos mandatos dividiu os magistrados: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello seguiram o relator e defenderam que a Suprema Corte tem poder para determinar a cassação dos mandatos. Celso de Mello, o decano da Corte, votou na sessão de hoje. Os demais magistrados apresentaram seus votos na sessão do último dia 10.


Outros três magistrados, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber, seguiram o revisor Ricardo Lewandowski, que defendeu que cabe ao Legislativo decidir sobre os mandatos dos condenados. Além dos deputados, a maioria dos magistrados já concordou com a cassação imediata do mandato de José Borba (PP), atual prefeito de Jandaia do Sul (PR). 


Com as condenações e a definição das penas no julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) tiveram a perda de mandato decidida nesta segunda-feira (17) pelos ministros da Suprema Corte.


O decano deveria ter votado na sessão da última quarta-feira (12), mas, em razão de uma infecção nas vias aéreas, teve de se afastar do Supremo, o que provocou a suspensão do julgamento do mensalão na semana passada. 


O ministro disse que o STF ainda não tem jurisprudência em relação à decisão sobre perda de mandato, o que ele chamou de "verdadeiro litígio constitucional."


"Este tema em julgamento examinado na perspectiva dos membros do Congresso Nacional não foi inteiramente apreciado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na profundidade que está sendo debatida nestes autos", acrescentou Mello. 


A advogada criminalista Patricia Sosman Wagman, que acompanhou a sessão do mensalão na redação do UOL, explica que a suspensão dos direitos políticos está prevista na Constituição.


"A suspensão dos direitos políticos - direito de votar e ser votado - não está previsto expressamente no Código Penal, mas sim na Constituição da República. É uma consequência natural da sentença condenatória transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos".


Procurada pela reportagem do UOL, a assessoria de imprensa do deputado João Paulo Cunha diz que o deputado ainda não se pronunciou sobre a decisão do Supremo. Seu advogado, Alberto Toron, não foi encontrado.
 

A assessoria de imprensa do deputado Pedro Henry afirmou que o deputado "vai se resguardar" e que se pronunciará apenas quando a decisão do STF transitar em julgado.
A assessoria do deputado Valdemar Costa Neto afirmou que o deputado, como parlamentar e membro do Legislativo, respeita a decisão e "jamais comenta iniciativas do Poder Judiciário".


Sobre a decisão, o PR publicou um nota oficial em seu site: ?O deputado Valdemar Costa Neto, membro efetivo do Poder Legislativo, em respeito ao dispositivo constitucional que prevê a autonomia e independência entre os Poderes, jamais comenta decisões produzidas pelo Poder Judiciário?.
 

Nenhum dos três deputados condenados voltou a Brasília nesta segunda-feira.

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