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22 de mar. de 2013



Deputados Carlinhos Amorim
Finalmente o governo Roseana sancionou a lei nº 9.751, de autoria do deputado Carlinhos Amorim (PDT), que obriga os estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras que atuam no estado a expor, em locais de fácil visibilidade e acesso aos consumidores, tabela contendo produtos e serviços ofertados gratuitamente. 


Conforme a lei, todos os estabelecimentos bancários e demais instituições de crédito ficam obrigados ainda a disponibilizar exemplar da tarifa escrito em Braille, para acesso das pessoas com deficiência visual.


Para o autor da proposta, a sanção da lei é de significativa relevância para o consumidor maranhense, pois estabelece um relacionamento transparente entre instituições bancárias e consumidores.

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