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27 de mar. de 2013

O Juiz Federal da 3ª Vara, Rubem Lima de Paula Filho, concedeu liminar, na tarde desta terça-feira (26), a doze moradores do Residencial Novo Tempo, determinando que a Caixa Econômica Federal (CEF) não exija o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para assinatura de contrato dos imóveis do programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Na decisão judicial ficou determinado também que seja suspensa a exigência de créditos tributários referentes aos lançamentos de ITBI concernentes as registro de contratos imobiliários e, que os Oficiais de Registros dos Cartórios de do 1º e 2º ofícios da comarca de Ribamar se abstenham de exigir o recolhimento do ITBI para o registro dos contratos imobiliários. O juiz federal fixou multa diária, no valor de R$ 200,00, as partes que desrespeitarem qualquer ponto da liminar.

O ITBI tem sido um tema constante na Assembleia Legislativa do Maranhão bem como em comunidades de São José de Ribamar. A discussão ganhou espaços em blogs, rádios e jornais impressos por causa da postura intransigente e desumana do Prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, em relação aos beneficiários do programa “Minha Casa, Minha Vida”.

A decisão judicial, concedida por Rubem Lima, só contempla os doze moradores que moveram a ação, no entanto, é mais uma prova de que é possível isentar os beneficiários dos Residenciais de São José de Ribamar do pagamento do ITBI.

Invasão das casas do “Projeto Minha Casa, Minha Vida”

Blogs ligados ao prefeito Gil Cutrim tentaram responsabilizar o deputado estadual Bira do Pindaré (PT) pela invasão das casas ocorridas no último final de semana, mais uma jogada perdida. Segundo denuncias feita ao blog, a invasão das unidades foi organizada e executada a mando dos gestores de Ribamar na tentativa de marginalizar o movimento pela isenção do ITBI.

A assessoria de comunicação de Bira publicou Nota de Esclarecimento, reafirmando que a defesa do deputado é por moradia digna dentro da legalidade, isto é,  sem violência. Destacou também que a luta pela isenção do ITBI, cobrado pela Prefeitura de São José de Ribamar, é de todo o povo maranhense. Acompanhe nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento
Com o intuito de prestar esclarecimentos e evitar dúvidas a respeito da “matéria” publicada inicialmente no site www.ribamais.com.br e posteriormente em blogs do Maranhão, o deputado estadual Bira do Pindaré afirma que nunca promoveu, ou incentivou qualquer invasão das unidades habitacionais do Residencial Nova Terra, no município de São José de Ribamar.
Portanto, é completamente inverídica a tentativa de responsabilizá-lo pela invasão das casas. O deputado Bira sempre atuou ao lado dos movimentos sociais pela moradia popular, mas sempre com responsabilidade e transparência.
Na tarde desta terça-feira (26) o Juiz Federal da 3ª Vara, Rubem Lima de Paula Filho, concedeu liminar a doze (12) moradores do Residencial Nova Terra determinando: que a Caixa Econômica Federal se abstenha de exigir dos autores o recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) como condição para a assinatura dos contratos imobiliários alusivos ao Programa “Minha Casa, Minha Vida”; determinou a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários referentes aos lançamentos de ITBI concernentes aos registros dos contratos imobiliários; determinou que os Oficiais de Registros dos Cartórios do 1º e 2º ofícios da comarca de Ribamar se abstenham de exigir o recolhimento do ITBI para o registro dos contratos imobiliários do “Minha Casa, Minha Vida”.
O deputado Bira lembra que sempre atuou ao lado da justiça e da verdade. A luta pela isenção do ITBI não tem nenhuma conotação política partidária com quem quer que seja. Quanto ao advogado Arnaldo Colaço, o parlamentar não acredita que ele tenha promovido ou incentivado qualquer ato de invasão. Colaço participou de reuniões por iniciativa própria e sempre afirmou que nenhuma reunião teve a finalidade destacada na matéria do site www.ribamais.com.br e em outros blogs.
A luta pela isenção do ITBI cobrado pela Prefeitura de São José de Ribamar (única do Maranhão e do Brasil a cobrar o imposto a contemplados no Programa “Minha Casa, Minha Vida”) é de todo povo maranhense. A Prefeitura de São José de Ribamar é a única responsável pela cobrança do imposto e, também, a única que pode isentar os contemplados de pagar o ITBI.

Assessoria de Comunicação
Deputado Estadual Bira do Pindaré

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