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25 de jul. de 2011


O Ministério da Previdência liberou nesta segunda-feira um site para os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) consultarem se têm direito à revisão do teto previdenciário.

A página, no entanto, está instável durante toda a tarde e início da noite de hoje. O número da Central 135, que também pode passar a informação, está constantemente ocupado.

De acordo com a Previdência, isso ocorre porque há muitos usuários tentando acessar o local ao mesmo tempo. A previsão é de que a situação seja normalizada até quarta-feira.

A revisão é para quem teve o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003. Ao todo, 117.135 aposentados e pensionistas terão direito ao aumento, que será pago em setembro.

A revisão garante um aumento médio de R$ 240 para os segurados que tiveram o benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão, mas que não tiveram os valores corrigidos quando, em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004, duas emendas constitucionais elevaram esse limite.

O segurado, porém, não irá saber de antemão de quanto será seu aumento, apenas se terá direito à revisão --que será paga automaticamente, sem a necessidade de protocolar pedido na agência.

Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50. Depois, em dezembro, por uma emenda constitucional, o teto foi elevado para R$ 1.200. Quem já recebia o valor anterior não passou a receber o novo teto. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando outra emenda fixou o teto em R$ 2.400.

Vale lembrar que apenas quem contribuía com valores próximos ao teto terão a revisão.

O impacto mensal nas contas previdenciárias soma R$ 28 milhões.

2 comentários :

LÚCIA MODAS - CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
LÚCIA MODAS - CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS disse...

Bom dia!
Entendo que existem limitações para quem terá direito à revisão. Meu Pai aposentou-se em 2000 e na consulta o nº de beneficio dele não tem direito à revisão,assim analisando as questões de limitações, percebi que ele só pode está incluso no teto que q ele recebia na época.Portanto, então gostaria de saber: Onde devo ir para verificar esse teto que ele recebia nesse período? Pois é complicado apenas saber que não tem direito e não saber realmente o porque.

Grata
26 de julho de 2011 03:03

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