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26 de jul. de 2011


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reduziu de R$1.844.331,64 para R$1.659.617,13 o valor de uma dívida judicial da Santa Casa de Misericórdia do Maranhão com a Cemar em razão do não pagamento de faturas de consumo de energia elétrica. Por unanimidade, na sessão desta terça-feira, 26, os desembargadores foram parcialmente favoráveis ao recurso do hospital, por entenderem que parte do débito já havia sido paga.

A disputa judicial foi iniciada depois que a Santa Casa alegou aumento abusivo da tarifa cobrada pela Cemar. A defesa sustentou que o laudo feito por uma empresa particular contratada apontou valores bem abaixo dos cobrados pela empresa concessionária de energia elétrica. O hospital reconheceu a existência de débito, mas não no valor cobrado pela Cemar. Pediu nulidade da decisão da Justiça de 1º grau, por suposto cerceamento de defesa, ou que, pelo menos, fossem descontados os valores considerados já pagos.

A Cemar sustentou que mantinha uma relação normal com a Santa Casa, até que o hospital passou a acumular débitos ou pagar as faturas com muito atraso. Entrou com uma ação ordinária de cobrança, alegando que a dívida havia alcançado R$1.844.331,64 em abril de 2010.

JUROS E CORREÇÃO - Em agosto do mesmo ano, o juiz Gilberto Lima, respondendo pela 5ª Vara Cível da capital, considerou comprovada a existência de débito e condenou a Santa Casa a pagar a dívida à Cemar, com juros e correção monetária.

Nesta terça, a relatora da apelação cível, desembargadora Anildes Cruz, rejeitou a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância pleiteada pela Santa Casa. Também decidiu que não houve cerceamento de defesa, nem prescrição de parte da dívida, por entender que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma ser de dez anos o prazo prescricional para cobrança de faturas de energia elétrica.

Por outro lado, a relatora considerou que parte da dívida havia sido paga, como sustentou o hospital. Anildes Cruz citou como pagas as faturas de outubro a dezembro de 2003; de janeiro a abril, além de outubro, de 2004. Ainda acrescentou vários depósitos judiciais efetuados pela casa para concluir que o valor a ser descontado da dívida total era de R$184.714,51. Quanto ao pedido de revisão das faturas de junho de 2007 a setembro de 2010, disse que cumpre à Santa Casa ingressar com pedido judicial.

Anildes Cruz votou pelo provimento parcial da apelação, reduzindo o valor da dívida, mas mantendo todos os demais termos da sentença de 1º grau. Os desembargadores Paulo Velten (revisor) e Jorge Rachid acompanharam o entendimento da relatora. O Ministério Público deixou de opinar.

Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA

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