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11 de out. de 2011

Além dos 30 dias atuais, trabalhador terá mais três dias por ano de trabalho na empresa, até o máximo de 60 dias

NATUZA NERY

A presidente Dilma Rousseff deve sancionar hoje a lei que concede aviso prévio de até 90 dias, direito proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias.
 
O prazo para a sanção presidencial vence na quinta-feira. Segundo a Folha apurou, não havia ontem nenhum indicativo de veto à medida na Casa Civil. A palavra final, porém, cabe à presidente.
 
Para integrantes do Planalto, não faz sentido vetar a extensão dos dias uma vez que até mesmo o STF já se mostrou favorável à mudança.
 
A proposta foi aprovada em setembro pela Câmara, após mais de duas décadas tramitando no Congresso.
 
A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). A regra vale tanto para o empregado demitido quanto para aquele que pedir demissão.
 
O texto da lei diz que a medida não é retroativa, entrando em vigor na data de sua publicação no "Diário Oficial da União", o que ocorrerá até dia 13 deste mês.
 
Hoje, as empresas pagam o aviso prévio mínimo definido na Constituição.
 
Sindicatos afirmaram que a regra desestimulará demissões e reduzirá a rotatividade de trabalhadores em uma empresa. Já entidades ligadas ao setor patronal enxergam ao menos um efeito colateral: o risco de crescimento da informalidade diante de normas mais rígidas para a empresa.
 
A Firjan estima que o pagamento de aviso prévio terá um custo adicional próximo a R$ 1,9 bilhão ao ano, considerando dados de 2010.

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