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22 de mar. de 2012

Sessão extraordinária do TSE. Brasilia-DF 21/03/2012. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
Ao acompanhar o voto do ministro Gilson Dipp, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (21) não responder a uma consulta formulada pelo deputado federal Roberto Freire (PPS-PE) em que questionava as condições de desincompatibilização para eleições municipais.

O questionamento do deputado era o seguinte:

"1- Pode um pretenso candidato às eleições municipais permanecer, sem se desincompatibilizar, como membro do Conselho de Administração de uma empresa pública municipal de outro município, diverso daquele em que pretende ser candidato?

2- Pode um pretenso candidato às eleições municipais permanecer, sem se desincompatibilizar, como membro do Conselho de Administração de uma empresa privada, concessionária de serviço público, na condição de representante de uma sociedade de economia mista, controlada por um Estado federado diverso daquele em que o candidato/conselheiro tem seu domicílio eleitoral?"

Voto

De acordo com o ministro Dipp, apesar de a consulta ter sido formulada por parte legítima, ela não pode ser conhecida porque “comporta desdobramentos que podem reclamar soluções diversas consideradas cada quesito”.
Para o ministro, a questão é complexa e cercada de peculiaridades e, por isso, deve ser analisada caso a caso.
A decisão foi unânime.

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