Atualmente,
dados são enviados após o pleito
JEAN-PHILIP
STRUCK
Um grupo
de juízes eleitorais está usando a nova Lei de Acesso à Informação para obrigar
candidatos a divulgar, antes mesmo das eleições, quem são os doadores de suas
campanhas.
Atualmente,
a Lei Eleitoral permite que os nomes sejam fornecidos aos tribunais após o
pleito. Porém, pelo menos três atos normativos que usaram a Lei de Acesso como
base foram baixados por juízes de Maranhão e Mato Grosso.
O último
foi da Justiça Eleitoral em Poconé (100 km de Cuiabá), que determinou ontem que
os 65 candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador no município informem
quem são os doadores e quanto dinheiro receberam.
Há duas
semanas, outro juiz também determinou a mesma medida para os candidatos de
Cáceres (MT).
Segundo
os atos, os dados deverão ser informados no envio de cada prestação de contas
parcial aos tribunais regionais eleitorais, no início de agosto e em setembro,
e não após outubro.
Os
candidatos que não quiserem fornecer os dados podem entrar com mandados de
segurança na Justiça local.
Os juízes
dizem que a medida vai proporcionar maior transparência às eleições ao permitir
que eleitores saibam que são os financiadores das campanhas antes de decidirem
seu voto.
"A
campanha que não enviar os dados pode ser investigada pelo Ministério
Público", disse o juiz Ramon Fagundes Botelho, de Poconé.
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