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26 de dez. de 2012



Expira amanhã (27) o prazo para que os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais deste ano justificarem a ausência nas urnas.


Para facilitar aos faltosos, a justificativa pode ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. O eleitor precisa apenas preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral.


O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).


Quem não votou e não apresentar justificativa está sujeito a penalidades, tais como não poder retirar passaporte ou inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, entre outras sanções.


Após três votações, o eleitor que deixar de votar e não apresentar justificativa terá o título cancelado.


Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se moram e os que estiverem fora do Brasil no dia da votação municipal devem justificar a ausência nas eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.

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