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9 de mar. de 2013


Carolina Estrela, presidente do IPAM
A direção do Instituto de Previdência e Assistência do Município vai ingressar na Justiça, no início da próxima semana, com uma ação contra o Ministério da Previdência Social e contra a Câmara Municipal de São Luís para que seja assegurada a renovação do Certificado de Regularização Previdenciária (CPR) e obrigue a Câmara Municipal a repassar para o IPAM todo o processo de concessão de aposentadoria de servidores da Casa.

Por conta da criação do seu regime próprio de concessão do benefício de aposentadoria, desde 2004, a Câmara Municipal de São Luís recolhe as contribuições dos seus funcionários estatutários, mas não repassa os valores para o IPAM. Técnicos do Instituto estimam que, no período, a Câmara de Vereadores deixou de repassar mais R$ 200 milhões.

A decisão do IPAM, de ingressar na justiça, tem por finalidade evitar que o município continue sendo penalizado por conta da negligencia dos vereadores em votar um projeto eximindo a Câmara de conceder aposentadoria. “Nós fizemos a nossa readequação, queremos que o Ministério da Previdência entenda isso e libere nosso certificado”, adianta a presidente do órgão, Carolina Estrela.

Além da retenção dos recursos descontados dos servidores, algumas aposentadorias concedidas pela Câmara, sem o aval do IPAM, ultrapassam R$ 17 mil. O Instituto de Previdência do Município paga apenas as pensões concedidas por falecimento, não tendo a menor informação de como são concedidos os benefícios a quem se aposenta.       

Uma auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social iniciada em 2009 e concluída em 2012 detectou a existência de duas unidades gestoras do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), irregularidade esta que tem efeito na emissão do Certificado de Regularização Previdenciária e impede o município de São Luís de uma série de benefícios.

A presidente do IPAM, explica que a auditoria da Previdência Social, ao constatar a existência de duas unidades gestoras de concessão de benefícios, o que é proibido pela Constituição, não renovou CRP do município, causando prejuízos à cidade, que está impedida de firmar convênios com o órgão federal, enquanto a Câmara continuar aposentando seus servidores.

Conforme Carolina Estrela, sem o Certificado de Regularização Previdenciária, o município amarga prejuízos uma vez que está impedido de realizar transferências voluntárias de recursos pela União, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União, celebrar empréstimos e financiamentos com instituições financeiras federais e receber valores devido pelo Regime Geral de Previdência Social em razão da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, ou seja, da compensação previdenciárias.

Na tentativa de encontrar uma solução para impasse, foi sugerido que a Câmara Municipal aprovasse um projeto de lei se readequando às exigências do Ministério da Previdência, mas como nada foi feito neste sentido, o município continua inadimplente.

A reportagem procurou o presidente Isaias Pereirinha e o presidente interino, Astro de Ogum, na sexta-feira, mas não conseguiu contato. Coube ao sub-procurador para assuntos judiciais, Itálo Torreão, informar que a Câmara já confessou sua dívida, mas desconhece que qualquer aposentadoria tenha sido feita de forma irregular.

Torreão apresentou um ofício resposta assinado pelo ex-prefeito João Castelo, em 07 de outubro de 2010 no qual afirma: “Quanto aos débitos da Câmara Municipal, estão incluídos na dívida total do Poder Municipal, ainda em processo de consolidação”.


Torreão apresentou um ofício resposta assinado pelo ex-prefeito João Castelo, em 07 de outubro de 2010 no qual afirma: “Quanto aos débitos da Câmara Municipal, estão incluídos na dívida total do Poder Municipal, ainda em processo de consolidação”.

A presidente do IPAM, no entanto, adverte que a situação da Câmara Municipal é irregular e enquanto não for feito a readequação, o município continuará inadimplente, pois o Ministério da Previdência não aceita duas unidade gestoras de concessão deste tipo de benefício.

 

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