A menos
de duas semanas para o fim do prazo de regularização do título de eleitor, 97%
dos eleitores que estão em situação irregular ainda não compareceram aos
cartórios eleitorais para normalizar o documento. O prazo termina no próximo
dia 25 de abril e 1.472.808 eleitores ainda podem ter o título cancelado por
não terem votado ou justificado a ausência nas três últimas eleições. Apenas
2,7% do total de eleitores que corriam o risco de ter o título cancelado
(1.514.621) já compareceram aos cartórios.
Para
saber se sua situação está em dia com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode
consultar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet na opção “serviços
ao eleitor”. Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de
uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento
bem como a ausência às urnas em eleição suplementar e referendo.
Os
eleitores facultativos, ou seja, os que têm 16 e 17 anos e mais de 70 anos, não
estão na lista de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o
cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso
também não terão o título cancelado.
Também
estão fora dessa regra os eleitores do Distrito Federal, que não realizaram
eleições em 2012, e regularizaram sua situação em abril de 2011. Além disso, os
eleitores do DF obedecem a outro prazo que é para o recadastramento biométrico
até o dia 31 de março de 2014.
Campanha
Desde
o início de abril, a Justiça Eleitoral divulga uma campanha pela televisão e
pelo rádio para incentivar os eleitores a regularizar a sua situação. Composta
de um vídeo e um spot de rádio, ambos de 30 segundos, além de um cartaz, a campanha
retoma o conceito e as personagens da Campanha de Esclarecimento ao Eleitor,
realizada nas eleições municipais do ano passado, quando se reforçou a
importância do “Voto Limpo”. As eleições realizadas em 2012 foram as primeiras
em que a Lei da Ficha Limpa foi aplicada pelo Poder Judiciário.
Consequências
Além
de perder o cadastro na Justiça Eleitoral, o eleitor com o título cancelado
está sujeito a diversas sanções. Por exemplo, não pode obter carteira de
identidade, passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial
ou fiscalizado pelo governo e obter empréstimo em instituições financeiras
governamentais.
“São restrições sérias, restrições que causam algum transtorno à prática de atos simples, do dia a dia, a que o eleitor fica sujeito quando não regulariza a sua situação perante a Justiça Eleitoral”, alerta o secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), Sérgio Cardoso.
“São restrições sérias, restrições que causam algum transtorno à prática de atos simples, do dia a dia, a que o eleitor fica sujeito quando não regulariza a sua situação perante a Justiça Eleitoral”, alerta o secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), Sérgio Cardoso.
Para
ficar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório
eleitoral portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes
de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de
recolhimento de multa.
O eleitor
no exterior que deseja regularizar a sua inscrição eleitoral deverá comparecer
à repartição consular ou Embaixada do Brasil que atenda a sua localidade. O
interessado deve portar documento oficial de identificação, ou comparecer a
qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor, quando
retornar ao Brasil.
A
atualização cadastral acontece sempre no ano posterior às eleições – ou seja,
nos anos ímpares – e é um dos primeiros passos para a depuração do colégio
eleitoral brasileiro com vista à eleição seguinte.
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