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8 de mai. de 2013




Logo após ser apresentado  à população o dano causado ao município de São Luís pelo pela administração do irresponsável ex-prefeito João Castelo (PSDB), o blog alertou que o gestor antecessor acabaria se escondendo em baixo da toga de alguns desembargadores do Tribunal de Justiça para fugir da punição, o que acabou sendo constatado na sessão desta manhã de quarta-feira.

Atropelando todas as recomendações do Ministério Público e do relator do processo, desembargador Vicente de Paula Gomes, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, por maioria, suspender os efeitos da decisão que determinou a indisponibilidade de bens de João Castelo, e a descaracterização dos sigilos bancário e fiscal da empresa de pavimentação asfáltica Pavetec Construções Ltda e de seus sócios. 

Os senhores desembargadores que concederam salvo conduto ao prefeito que transformou a cidade num caos e construiu obras de papel que se diluíram com as primeiras chuvas de 2013, beneficiaram ainda a empresa Pavetec, que se esbaldou com os recursos do município, privatizou a usina de asfalto da prefeitura e a sucateou ao término da pior gestão que a cidade já teve, somente comparada a da ex-prefeita Gardênia Castelo, sua esposa, em meados da década de 80.

A desembargadora Nelma Sarney, sempre ela, e a juíza Lívia Maria Costa Aguiar (convocada) votaram pela suspensão do bloqueio de bens, justificando que, a priori, a análise demonstrou que a medida ocorreu dentro das possibilidades de dispensa de licitação previstas na lei 8.666/93, necessária para evitar desabamentos e prejuízos decorrentes de chuvas. “Se o prefeito não tomasse qualquer atitude em favor da população estaria cometendo ato de improbidade”, manifestou-se a desembargadora Nelma Sarney. 

O relator, desembargador Vicente de Paula Gomes, no entanto, votou em sentido contrário, mantendo o bloqueio dos bens e a quebra de sigilo, por entender presentes indícios de improbidade administrativa e de favorecimento e direcionamento na contratação, fatos suficientes a autorizar a indisponibilidade dos bens e fomentar uma investigação aprofundada sobre os fatos. A ação civil pública seguirá o trâmite regular, junto à 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
*Com informações da Secom da TJ-MA

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