Logo após ser apresentado à população o dano causado ao município de São Luís pelo pela administração do
irresponsável ex-prefeito João Castelo (PSDB), o blog alertou que o gestor antecessor
acabaria se escondendo em baixo da toga de alguns desembargadores do Tribunal
de Justiça para fugir da punição, o que acabou sendo constatado na sessão desta manhã de quarta-feira.
Atropelando todas as recomendações do Ministério
Público e do relator do processo, desembargador Vicente de Paula Gomes, a 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, por maioria, suspender
os efeitos da decisão que determinou a indisponibilidade de bens de João Castelo, e a descaracterização dos sigilos bancário e fiscal
da empresa de pavimentação asfáltica Pavetec Construções Ltda e de seus
sócios.
Os senhores desembargadores que concederam salvo
conduto ao prefeito que transformou a cidade num caos e construiu
obras de papel que se diluíram com as primeiras chuvas de 2013, beneficiaram
ainda a empresa Pavetec, que se esbaldou com os recursos do município,
privatizou a usina de asfalto da prefeitura e a sucateou ao término da pior
gestão que a cidade já teve, somente comparada a da ex-prefeita Gardênia
Castelo, sua esposa, em meados da década de 80.
A desembargadora Nelma Sarney, sempre ela, e a
juíza Lívia Maria Costa Aguiar (convocada) votaram pela suspensão do bloqueio
de bens, justificando que, a priori, a análise demonstrou que a medida ocorreu
dentro das possibilidades de dispensa de licitação previstas na lei 8.666/93,
necessária para evitar desabamentos e prejuízos decorrentes de chuvas. “Se o
prefeito não tomasse qualquer atitude em favor da população estaria cometendo
ato de improbidade”, manifestou-se a desembargadora Nelma Sarney.
O relator, desembargador Vicente de Paula Gomes,
no entanto, votou em sentido contrário, mantendo o bloqueio dos bens e a quebra de sigilo,
por entender presentes indícios de improbidade administrativa e de
favorecimento e direcionamento na contratação, fatos suficientes a autorizar a
indisponibilidade dos bens e fomentar uma investigação aprofundada sobre os
fatos. A ação civil pública seguirá o trâmite regular, junto à 1ª Vara da
Fazenda Pública de São Luís.
*Com informações da Secom da TJ-MA
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