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26 de dez. de 2014

“O fundo para usar depósitos judiciais foi criado por Decreto, editado há alguns dias, contrariando a Constituição, que exige uma Lei”, esclarece Flávio.

A possibilidade do atual governo deixar os caixas esvaziados para a próxima gestão não ficará sem resposta. foi o que afirmou o governador eleito Flávio Dino. Para ele, a manobra do atual governo para quitar os precatórios no apagar das luzes, através do “Fundo de Depósito de Reserva de Depósitos Judiciais” é inconstitucional.

“O novo governo do Maranhão vai buscar ressarcimento de todos os pagamentos feitos com base em Fundo criado de modo inconstitucional”, disse Flávio, pelas redes sociais. Segundo ele, a Constituição exige a criação do Fundo por meio de uma Lei e não de um Decreto, como foi feito. “O fundo para usar depósitos judiciais foi criado por Decreto, editado há alguns dias, contrariando a Constituição, que exige uma Lei”, esclareceu.

O tema foi pauta do jornal Folha de São Paulo, nesta sexta-feira (26), que abordou a articulação do governo que finda para dispor de R$ 500 milhões para o pagamento de precatórios, que não são quitados há mais de três anos. De acordo com o impresso, no apagar das luzes, o grupo de Sarney tenta derrubar liminar que a oposição obteve na Justiça para bloquear o uso da verba.

Em entrevista esta semana, o coordenador da Equipe de Transição, Marcelo Tavares, revelou que os débitos com os precatórios só neste ano já somam R$ 300 milhões e que há mais de três anos o governo Roseana Sarney não paga um precatório sequer. Por isso, Marcelo Tavares considera “estranho” que o governo se disponha a pagar esse montante há seis dias para o início da próxima gestão.

Sobre isso, o governador eleito também se posicionou: “visível o esforço para deixar o ‘caixa zerado’ para o novo governo do Maranhão. Lamento muito essa falta de espírito republicano”, avaliou. Dino ainda deixou claro que assim que a nova gestão tiver acesso às informações negadas no período de transição, “divulgar tudo e tomar as providências legais”.

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