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2 de jun. de 2011

   Às vésperas de julgar o agravo de instrumento que pede a suspensão da liminar que afastou o prefeito de São João do Paraíso, Raimundo Galdino Leite, “Boca Quente” e o vice Itamar Aguiar, dos cargos, o Tribunal de Justiça já está de posse do depoimento concedido por ele à Polícia Federal sobre o desvio de verbas pública e sua relação com o agiota Josival Cavalcante da Silva, o “Pacovan”.
     Preso pela Operação Usura e solto após cinco dias, “Boca Quente” confessou que tomou emprestado R$ 300 mil de Pacovan em 2009 para ser pago em dez parcelas, com juros de 6% ao mês, dando como garantia do negócio cheques da prefeitura, que foram repassados a Pacovan pelo secretário de Finanças Antonio Almeida, com a garantia de que seriam resgatados mediante quitação das parcelas.
      No depoimento prestado à Polícia Federal, “Boca Quente” confessa que nunca fez licitação no município e que ao final de oito meses do empréstimo já havia pago R$ 360 mil, sendo R$ 300 da dívida principal e R$ 60 mil de juros. “No acordo ficou garantido que os cheques do FPM e FUS não seriam depositados, mas o agiota descumpriu o acordo e passou a depositá-los mensalmente”, revela.
     No longo depoimento aos agentes da Operação Usura, “Boca Quente” afirmou que depois que pagou os R$ 300 mil, Pacovan continuou cobrando uma dívida de R$ 700 mil a título de juros do empréstimo de 2009. “Em abril deste ano Pacovan esteve em minha residência acompanhado de dois pistoleiros e me obrigou a lhe repassar R$ 700 mil para que fosse cessada a ameaça de morte que eu estava sofrendo”.
     Pelo relato feito à PF, Boca Quente não passava de uma marionete nas mãos do agiota. Ele chega a confessar que não lia nada do que assinava e que nunca realizou um processo de licitação. É com base nestas revelações colhidas pelos agentes federais que o Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Raimundo Cutrim, deve se manifestar sobre o pedido da suspensão da liminar que o mantém afastado do cargo.   
    Boca Quente foi preso pela Polícia Federal acusado de fazer parte de uma quadrilha especializada em desviar dinheiro público. O Ministério Público representou contra ele e o Tribunal de Justiça concedeu a liminar afastando-o cargo até que seja julgado o mérito do processo.
    Seus advogados entraram com um agravo de instrumento solicitando a suspensão da liminar e a conseqüente volta ao cargo. Caberá ao presidente do TJ julgar procedente ou não o pedido.
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