A
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de São Luís ajuizou Ação Civil
Pública nesta terça-feira, 22, pedindo à Justiça que determine, no
prazo de 90 dias, a implantação de unidade intermediária para
atendimento de pacientes com DST/Aids e tuberculose no Hospital
Presidente Vargas, sob a responsabilidade do Estado do Maranhão. O MPMA
também requer a condenação do Município de São Luís para que adapte os
hospitais Djalma Marques (Socorrão I) e Clementino Moura (Socorrão II)
para atender pacientes com doenças infecciosas e parasitárias, incluindo
um espaço adequado para isolamento.
De
acordo com o promotor de justiça Herbeth Costa Figueiredo, o objetivo
do Ministério Público é assegurar o mais breve possível as medidas
sanitárias para proporcionar aos pacientes serviços de saúde condizentes
com a dignidade da pessoa humana.
Em
2007, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) firmou convênio com o
Ministério da Saúde para ampliação e reforma do Hospital Presidente
Vargas, no valor de R$ 3 milhões. Ao investigar o fato, o Ministério
Público descobriu que o convênio foi bloqueado porque a SES não atendeu
as exigências para criar UTI – Unidade de Terapia Intensiva – com dez
leitos.
Em
relação aos hospitais municipais Socorrão I e II, por determinação do
MPMA, a Superintendência de Vigilância Sanitária (Suvisa) realizou uma
série de inspeções e constatou irregularidades como falta de isolamento
respiratório, superlotação, atendimento de pacientes nos corredores,
deficiência de profissionais e condições insalubres em várias alas. Caso
não haja o isolamento dos pacientes com doenças infecciosas, os outros
pacientes correm o risco de contaminação.
O
MPMA pediu à Justiça que determine aos entes públicos a apresentação de
alvará de autorização sanitária condicionado ao cumprimento de todos os
requisitos técnicos referentes às instalações, máquinas e equipamentos e
rotinas do Hospital Estadual Presidente Vargas, Hospital Municipal
Djalma Marques e Clementino Moura.
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