1.512.884 eleitores brasileiros que não votaram e
não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título
cancelado. Para regularizar a situação, esses eleitores devem comparecer ao
cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro a 25 de abril portando
documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de
justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de
multa.
A partir de quarta-feira (20), a relação das
inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível nos cartórios eleitorais
para consulta pelos interessados. O eleitor também pode verificar se o seu
documento está sujeito a cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será
expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa
(correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não
comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da
justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará
no cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12
de maio de 2013.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no
segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito
de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições
municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as
eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no
exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os
analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com
deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja
impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
Números por estado
Maior colégio eleitoral do Brasil, o Estado de
São Paulo registra o maior número de eleitores que poderão ter o título
cancelado, um total de 372.441. Em seguida aparece o Rio de Janeiro, com
145.867, e Bahia, quarto colégio eleitoral do país, com 132.503.
Entre os municípios, São Paulo (capital) também
se destaca com o maior número de eleitores irregulares passíveis de
cancelamento do título: 117.996 no total. Em segundo lugar está a cidade do Rio
de Janeiro, com 46.462, e, em terceiro, Salvador, com 39.302.
As capitais com menos faltosos são Goiânia-GO e
Aracaju-SE (4), Maceió-AL (5) e Curitiba-PR (7). Porto Velho não tem nenhum
faltoso.
Eleições anteriores
A atualização cadastral ocorre sempre no ano
posterior às eleições. Em 2011, 1.395.334 eleitores tiveram seus títulos
cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas
eleições realizadas até 2010. Em 2009, o total de títulos cancelados foi de
551.456, isso para os eleitores que completaram, nas eleições municipais de
2008, três eleições sem votar ou justificar a ausência. Em 2007, 1.640.317
documentos foram cancelados. Em 2006, ano posterior ao referendo realizado em
2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899 títulos
eleitorais. Já em 2005, foram cancelados 1.081.721 documentos, após o registro
das ausências ao pleito de 2004.
Consequências
Quem não regularizar a situação do título
eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de
obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou
emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades
para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de
certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições
diplomáticas a que estiver subordinado.
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