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3 de mai. de 2013


A Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/Imperatriz) conseguiu, junto à Justiça Federal, liminar que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a garantir aos beneficiários da previdência social de Imperatriz (MA) o direito à realização de perícia médica no prazo de 15 dias, para obtenção de benefícios por incapacidade.
 
A ação civil pública com pedido de liminar foi proposta pela PRM/Imperatriz em fevereiro deste ano. Nas investigações, a Procuradoria constatou que o tempo médio de espera do atendimento agendado no município de Imperatriz chega a ser de 149 dias e que, nesse período, os beneficiários são privados de receberem os salários e benefícios devidos.
 
Na decisão, o juiz da 2ª vara da Subseção Judiciária de Imperatriz considerou que o INSS deve respeito à situação de vulnerabilidade dos segurados, e determinou que a autarquia adote, no prazo de 30 dias, as providências necessárias para garantir aos segurados a realização de perícia médica no prazo de 15 dias, contados do agendamento. Também determinou que o INSS conceda provisoriamente os benefícios, com base em laudo médico particular, na hipótese de não ser realizada a perícia em 15 dias, com pena de multa diária de cinco mil reais em caso de descumprimento.  
 

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