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19 de ago. de 2011


DA AGÊNCIA BRASIL

Em 30 dias, beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais do que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.

Nas demais especialidades, o prazo de espera será até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas, a espera será até dez dias.

As novas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) foram publicadas em junho, com prazo de 90 dias para adequação a partir da data de publicação.

A resolução da agência determina também que exames para diagnóstico por laboratório de análises clínicas (como os de sangue e urina) sejam agendados em até três dias. Os procedimentos de maior complexidade, como tomografia e ressonância magnética, terão que ser marcados em até 21 dias.

Resolução normativa 259 da ANS
Serviço
Prazo máximo (dias úteis)

Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia)
7

Consulta nas demais especialidades médicas
14

Consulta/sessão com fonoaudiólogo
10

Consulta/sessão com nutricionista
10

Consulta/sessão com psicólogo
10

Consulta/sessão com terapeuta ocupacional
10

Consulta/sessão com fisioterapeuta
10

Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista
7

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial
3

Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial
10

Procedimentos de alta complexidade*
21

Atendimento em regime de hospital-dia
10

Atendimento em regime de internação eletiva
21

Urgência e emergência
Imediato

Consulta de retorno
A critério do profissional

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