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1 de ago. de 2011

Prefeito de Caxias Humberto Coutinho
A 3ª Câmara Criminal do TJ recebeu, nesta segunda-feira, denúncia contra o prefeito de Caxias, Humberto Coutinho, para apuração de suposto crime de responsabilidade.
 

Coutinho foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que o acusou do crime disposto no inciso XIII do artigo 1° do Decreto-Lei 201/67. O prefeito teria realizado a contratação de vigilantes sem a aprovação em concurso público, o que contraria a Constituição Federal.

Segundo a denúncia, os dois vigilantes foram contratados com prazo de doze meses, sendo os contratos renovados constantemente, tendo sido o vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho.

Segundo o relator, desembargador José Bernardo Rodrigues, o prefeito não apresentou defesa no processo, ato realizado pela Defensoria Pública, que alegou ausência de crime.

José Bernardo votou pelo recebimento da acusação, para que os fatos sejam apurados na instrução. O voto foi seguido pelos desembargadores Benedito Belo e Joaquim Figueiredo, e acompanhou parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que propôs a suspensão condicional do processo.

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