'

25 de set. de 2012




Bia foi beneficiada com liminar de Nelma
Parece até piada, mas o mesmo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que manteve Bia Venâncio no poder por quatro anos assaltando os cofres da Prefeitura de Paço do Lumiar,  cassou o mandato dela faltando menos de três meses para encerrar a desastrosa administração, a condenou a um ano de detenção e ao pagamento de multa pelo crime de prevaricação.

O Ministério Público, a bem da verdade, cumpriu o seu papel ao denunciar por inúmeras vezes a gestora corrupta, mas o mesmo não se pode falar em relação aos desembargadores do TJ que concederam liminar até de madrugada para que a prefeita continuasse desviando recursos públicos.

Agora, finalmente a 1ª Câmara Criminal do TJMA faz justiça e condena a meliante que está sendo monitorada pela Polícia Federal por ter desviados cerca de R$ 15 milhões do Fundeb.

Os desembargadores José Luiz Almeida, Bayma Araújo e Raimundo Melo reconheceram a autoria e a materialidade de ilícitos cometidos por Bia Venâncio, e atribuíram a ela crime de prevaricação, previsto no artigo 319, do Código Penal Brasileiro.

O mais curioso de tudo é que somente no final do mandato da ex-prefeita, protegida da oligarquia Sarney, embora tenha sido eleita pelo PDT, é que somente agora descobriram que ela prevaricou ao publicar, no Diário Oficial do Estado, lei não aprovada pela Câmara Municipal de Paço do Lumiar, delito denunciados pelo Ministério Público.

A defesa da gestora municipal alegou que a promotoria se investiu indevidamente do poder investigatório, por ser o processo de competência do Tribunal de Justiça. Enfatizou não haver provas testemunhais e documentais nos autos que levassem a crer na intenção da prefeita de cometer qualquer crime. Por fim solicitou o acolhimento das nulidades e absolvição de Bia Venâncio.

VOTAÇÃO - Almeida observou a judicialização das provas, sendo permitida a ampla defesa. Destacou o fato de Bia Venâncio ter se beneficiado dentro das circunstâncias do ocorrido, ao publicar, em 31 de dezembro de 2009, lei não votada pelo legislativo, o qual estava de recesso, sob o argumento de ter sido induzida ao erro.

Para os desembargadores, a prefeita teria cometido crime de prevaricação com o intuito de satisfazer interesse pessoal, e fez publicar em Diário Oficial do Estado projetos de lei de sua autoria com o objetivo de incrementar a arrecadação do ente Público por meio da criação ou aumento de tributos.

A decisão foi tomada pela gestora ao final do exercício financeiro do ano de 2009, o que não seria possível a implementação e cobrança no exercício do ano de 2010, conforme vedação da Constituição Federal de 1988.

0 comentários :

Design de NewWpThemes