O
eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não votar neste
domingo (7), dia da eleição municipal de 2012, deve justificar a sua
ausência ao pleito. O eleitor nessa situação tem o período de até 60
dias para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral, mas
o ideal é que o formulário seja devidamente preenchido e entregue no
próprio dia da votação, nos postos de justificativa.
No domingo de votação
Para justificar a ausência às urnas no dia da votação, o procedimento
é simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa
Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios
eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da
internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs) de cada Estado e, no dia do pleito, nos locais de
votação ou de justificativa (imprima aqui o formulário da justificativa).
Depois, é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos
locais destinados ao recebimento do RJE, portando um documento oficial
de identificação com foto. O eleitor que se encontrar no próprio
domicílio eleitoral onde vota não pode justificar a ausência no dia da
eleição.
O RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam sua
identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às
urnas. Para preenchimento do RJE, é indispensável o número do título de
eleitor (consulte aqui o número de seu título).
Após o domingo de votação
Quem não puder justificar o voto no dia da eleição terá prazo de até
60 dias para entregar o formulário em qualquer cartório eleitoral. O
prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é
válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar
fora de seu domicílio eleitoral.
Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos
da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o
segundo turnos, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos
para cada um deles. A ausência no primeiro turno não impede que o
eleitor vote no segundo turno.
Quem faltar ao primeiro turno tem até 6 de dezembro de 2012 para
justificar a ausência. Já quem não puder votar no segundo turno deve
procurar o cartório eleitoral até o dia 27 do mesmo mês.
Eleitor no exterior
O eleitor que estiver no exterior pode obter mais informações no site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
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