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15 de jan. de 2013



Delegacia de Miranda do Norte revela como anda a segurança do Estado
A juíza Samira Barros Heluy, titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, determinou a interdição imediata das celas da Delegacia de Polícia Civil de Miranda do Norte, Termo Judiciário. A interdição serve, inclusive, para os procedimentos necessários de lavratura da prisão em flagrante e vai perdurar até que sejam feitas as adaptações necessárias.

Além da interdição, a magistrada fixou o prazo de 24 horas, a contar da data da notificação, para que a Secretaria de Estado da Segurança Pública proceda à transferência dos presos que se encontram recolhidos na citada delegacia para outra unidade prisional.

Para decretar a interdição, a juíza levou em consideração diversos itens, entre os quais o fato de que as quatro celas da Delegacia de Polícia Civil de Miranda do Norte abrigam cidadãos em local insalubre, não apresentando qualquer condição para a saudável sobrevivência humana. O documento frisa alguns aspectos da cela na qual fica a maioria dos presos, situada no fundo do quintal da delegacia, em área com aglomeração de urubus. Esses fatos foram constatados após a inspeção judicial realizada pela magistrada.

Ela descreveu, na Portaria, que a escuridão prejudica, por parte dos visitantes, a visualização da área interna do cárcere e dos próprios presos; a quantidade de lixo acumulado; bem como o forte e desagradável odor, principalmente de fezes e urina.

Ainda durante a inspeção, foram observados outros pontos negativos, como o excesso de calor, provocado pela inexistência de entrada de ar natural e artificial; a acomodação de presos diretamente no chão molhado e sujo, diante da inexistência de redes e colchões; a ausência de fornecimento de água potável, limitando-se o Governo do Estado do Maranhão a fornecer água de torneira imprópria para o consumo humano.

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